Réu da Rebelião do Urso Branco/2004 é condenado em mais um júri do caso
Foto: Divulgação
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O 13º acusado a ser julgado pela chacina de 2004 no Presídio Urso Branco, Samuel Cavalcante Carvalho, o “Capetinha”, foi condenado a 14 de anos
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O julgamento foi transmitido pela internet pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, como garantia de transparência no processo de repercussão internacional, que levou o Brasil a ser denunciado na Corte Interamericana por violação dos direitos humanos.
A rebelião ocorrida em abril de 2004, na casa de detenção José Mario Alves Filho, o Urso Branco, resultou na morte de 12 presos, assassinados com requintes de crueldade pelos colegas de cela. Alguns tiveram os corpos jogados da caixa d’água do presídio, momento acompanhado por familiares e registrado pelas câmeras dos veículos de comunicação que acompanhavam o motim.
A única testemunha a ser ouvida no julgamento foi justamente uma dessas vítimas, sobrevivente da rebelião. Em uma ausência breve das lideranças do motim para buscar outro preso, ele conseguiu se soltar e descer pelo fio do para raio até o telhado do presídio. Recebeu a ajuda de agentes penitenciários que jogaram um canivete para cortar as amarras dos pés e fugir.
Apesar de não reconhecer a participação de Samuel na morte de nenhum dos acusados, seu depoimento foi interpretado, tanto pelos promotores Ademir José de Sá e Júlio Souza Tarrafa quanto pelo defensor público Paulo Eduardo, como resultado de uma situação de ameaça em que se encontra. A testemunha e o acusado estão no sistema carcerário, assim como outros acusados da mesma rebelião.
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A responsabilidade do Estado para com as condições de cumprimento da pena foram questionadas pela defesa. A omissão e ineficiência em garantir a dignidade humana acabaram se tornando as principais justificativa para pedir a absolvição do acusado, apesar do crime confesso. O defensor público atribuiu a ocorrência à insegurança, ao estado de exceção dentro do presídio e ao clima de medo, o que leva o preso a matar para obter a proteção da própria vida.
Os promotores reiteraram o pedido de responsabilização do acusado pelo crime confesso, sustentando que o alegado não é suficiente para justificar o crime com requintes de crueldade. “Caso a ameaça fosse justificativa plausível, todos os presos da unidade na época cometeriam crimes, no entanto foram apenas dois por cento da população carcerária”, ponderou Tarrafa.
O embate seguiu em réplica e tréplica até às 18h30, quando a juíza leu os quesitos para o conselho de sentença, formado por quatro mulheres e três homens. Em seguida os jurados votaram pela condenação do acusado.
Na dosimetria da pena, a juíza levou em consideração a culpabilidade acentuada, pois o preso “sabia da reprovabilidade de sua conduta”. O fato de ter antecedentes criminais, personalidade voltada para o crime e, ainda, consequências de grau elevado para a segurança da unidade prisional foram considerados agravantes, assim como as circunstâncias do crime “desfavoráveis ao acusado, já que tudo indica que o evento trouxe repercussão internacional”, sentenciou.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!