Secretaria de Estado e Justiça (Sejus) assinou convênio em 2011 para implantação do Núcleo de Defesa do Preso Provisório, mas não realizou o projeto
Foto: Divulgação
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O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia ajuizou ação civil pública contra a União e o Estado para que seja implantado e estruturado imediatamente o Núcleo de Defesa do Preso Provisório. O MPF afirma que um contrato foi assinado em 2011 para a implantação do Núcleo, mas que ainda não houve a realização do projeto, mesmo com a disponibilização dos recursos financeiros.
Para o MPF, a União falhou em não adotar providências cabíveis para que o Estado cumprisse as metas traçadas no Pacto para Melhoria do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia e Levantamento das Medidas Provisórias Outorgadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Caso atenda ao pedido do MPF, a Justiça Federal poderá obrigar União e Estado a pagarem indenização por dano moral coletivo, no valor de um milhão de reais, que será revertida em prol do sistema Penitenciário Estadual.
Se a ação for julgada procedente, Rondônia terá que implantar imediatamente o Núcleo de Defesa do Preso Provisório, com verbas da União; e a União deverá acompanhar a execução e cumprimento do projeto para que a transferência de verbas federais seja feita.
O MPF pede ainda que União e Estado sejam condenados a fornecer meios suficientes para que haja o pleno funcionamento do Núcleo de Defesa do Preso no âmbito de Rondônia; e o Estado preencha, definitiva e integralmente, o quadro profissional na Sejus contendo, no mínimo, profissionais das áreas de Psicologia, Pedagogia, Assistência Social e Direito, com formação de equipe multidisciplinar para atendimento ao Núcleo de Defesa do Preso Provisório.
“A administração penitenciária tem o dever de respeitar os direitos fundamentais dos reclusos de forma a assegurar o exercício de todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei; o preso provisório ainda não foi condenado, não pode ser tratado como tal”, disse o procurador da República Raphael Bevilaqua.
Tecnologia de controle
O MPF ajuizou também outra ação civil pública contra a União e o Estado de Rondônia para que comprem imediatamente tecnologia da informação para controle operacional e administrativo de todo o Sistema Penitenciário de Rondônia – por exemplo, a entrada e saída de presos das casas de detenção. Caso descumpram as medidas propostas na ação civil, União e Estado podem ser condenados a pagar multa diária no valor de dez mil reais.
De acordo com a Diretoria de Políticas Penitenciárias, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) teriam assinado convênio, também em 2011, com o objetivo de adquirir essas tecnologias, no valor de mais de três milhões de reais. O MPF instaurou inquérito civil para acompanhar a questão e constatou que o Estado não comprou as tecnologias da informação.
Na ação, o MPF pede que a Sejus adquira imediatamente a solução de tecnologia da informação; e que a União acompanhe a execução das ações que forem implementadas, exigindo da Sejus, no prazo de 30 dias, a compra das tecnologias sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
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