O caso tem a ver com a contratação irregular da empresa Construtora Marquise S/A que, sem a devida licitação, prestou serviços de limpeza urbana em Porto Velho.
Foto: Divulgação
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O ex-prefeito Roberto Sobrinho (PT) e o ex-procurador-geral Mário Jonas Freitas Guterres foram condenados criminalmente pelo juiz de Direito Felipe Rocha Silveira, que responde pela 2ª Vara Criminal de Porto Velho. Apesar da condenação a três anos e seis meses de detenção, nenhum deles será preso.
Em substituição à pena privativa de liberdade, o magistrado impôs duas restritivas de direito, ou seja, Sobrinho e Freitas deverão prestar serviços à comunidade ou entidades públicas e ainda pagar, respectivamente, sessenta e vinte e cinco salários mínimos nos valores referentes ao ano de 2010.
Cabe recurso da decisão.
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O caso tem a ver com a contratação irregular da empresa Construtora Marquise S/A que, sem a devida licitação, prestou serviços de limpeza urbana em Porto Velho.
Leia o relatório do Ministério Público e entenda o caso
(Páginas 1 / 2 / 3 / 4 e 5)
Antes de sentenciar, o magistrado foi enfático ao falar sobre a conduta de Sobrinho e Mário Jonas.
– A culpabilidade, entendida como o juízo de censurabilidade do fato, mostra-se acentuada, pois o acusado, na condição de prefeito/ordenador de despesas, tinha o dever de observar a Lei de Licitações e zelar pela correta aplicação dos recursos públicos – destacou sobre o petista.
Já, a respeito do ex-procurador-geral, sacramentou:
A culpabilidade, entendida como o juízo de censurabilidade do fato, mostra-se acentuada, pois o acusado, na condição de Procurador Geral do Município de Porto Velho, estava incumbido do cumprimento da Lei de Licitações e de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos – destacou.
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