Empresa de telefonia é condenada a pagar 10 mil reais de indenização

Empresa de telefonia é condenada a pagar 10 mil reais de indenização

Empresa de telefonia é condenada a pagar 10 mil reais de indenização

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A VIVO S.A terá que pagar 10 mil reais de indenização por danos morais causados a um cliente. A empresa inscreveu indevidamente o nome do autor da ação no cadastro de proteção ao crédito – SERASA. A sentença, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 25 de abril de 2014, a sentença foi prolatada pelo juiz Hedy Carlos Soares, que responde pela 2ª Vara Cível da comarca de Porto Velho (RO).
Segundo consta nos autos, o cliente tentou realizar compras no comércio local e foi surpreendido com a informação de que seu nome estava com restrições no SERASA, em razão de dívida, mesmo jamais ter contratado com a empresa de telefonia. Após tomar conhecimento, o autor procurou a requerida para esclarecer a situação, sendo informado que possuía débitos pendentes.
Em sua defesa, a VIVO alegou que a inscrição do nome do cliente no serviço de proteção ao crédito decorreu de inadimplemento contratual. Porém, o magistrado em sua sentença escreveu que o Tribunal de Justiça de Rondônia já tem entendimento pacificado sobre o assunto, ou seja, constatado que a inscrição no cadastro de inadimplentes é indevida, é cabível a indenização por danos morais ao consumidor, não podendo a inscrição ser considerada como mero aborrecimento.
Com relação ao dano moral, o magistrado pontuou que “a jurisprudência tem oferecido alguns critérios para quantificar o valor a ser arbitrado, havendo entendimento majoritário no sentido de que se leve em consideração a intensidade da ofensa, a capacidade financeira do ofensor, o tempo e a condição econômica do ofendido, de forma que a reparação não represente a ruína para o devedor, nem constitua fonte de enriquecimento sem causa para o credor, devendo ser estabelecida criteriosamente”, razão pela qual fixou em 10 mil reais.
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS