Indenização por interrupção de energia é mantida pela Justiça

Indenização por interrupção de energia é mantida pela Justiça

Indenização por interrupção de energia é mantida pela Justiça

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Em recurso analisado na sessão de quarta-feira da 2ª Câmara Cível do TJRO, os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a indenização de 5 mil reais por dano morais concedida a uma consumidora em razão da interrupção de energia pela Centrais Elétricas de Rondônia (Eletrobras) por um período de 48 horas.
A concessionária de energia entrou com apelação para reformar a sentença do juiz do 1º grau, alegando que a interrupção no fornecimento foi por motivo de manutenção e reparos na rede, fato que teria sido informado à população, como exige a Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Argumentou ainda que os problemas que geram as paralisações são decorrentes de intempéries climáticas ou causadas pelos usuários e, finalmente, pediu a minoração do valor fixado para mil reais.
O relator, desembargador Isaias Fonseca Moraes, lembrou que o código de Defesa do Consumidor estabelece, no artigo 14, que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Além disso, entendeu que "a obra pública, quando causa dano individualizado, faz com que a administração se obrigue a indenizar o administrado atingido, com forma de distribuir o ônus da obra a toda sociedade". Por fim, não constatou provas da alegação de causas externas, alheias à vontade, para a interrupção de energia, por isso manteve o valor fixado, estabelecendo que a minoração não cabe ao caso pois o período de prejuízos à consumidora foi além do razoável, ou seja, mais de 48 horas.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS