MPF processa companhias aéreas por aumento abusivo de preços
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia detectou aumento abusivo praticado pelas companhias aéreas que operam em Porto Velho, em relação ao preço das passagens para voos em dezembro e janeiro. O fato originou uma ação civil pública do MPF e do MP Estadual contra as empresas Gol, Tam, Avianca e Azul.
Em pesquisa feita nos sítios das companhias aéreas, simulando compra de passagens ida e volta de Porto Velho a Brasília, observou-se que nos meses de férias escolares as passagens chegam a custar até 900% a mais do que os preços praticados na baixa temporada.
Comparando os valores praticados em dezembro e janeiro com os referentes a fevereiro, constatou-se que a Avianca registrou aumento de preços entre 100% e 150%; a Azul teve valores variando entre 350% e 900%; a Tam aumentou seus preços entre 350% e 700%; e a Gol variou entre 150% e 400%.
Na ação, também se apresenta pesquisa de ocupação das aeronaves, considerando os assentos disponíveis. Segundo o procurador da República Raphael Bevilaqua, “percebe-se que não existe uma substancial diferença de disponibilidade de assentos nas aeronaves no período de dezembro e janeiro em comparação com fevereiro. Não há relação proporcional entre o pequeno aumento da demanda e a grande variação de preços. As 'regras de mercado' e a 'lei da procura e da demanda' não estão sendo respeitadas. O que há é o puro e simples arbítrio das empresas”.
Limite de reajuste
Na ação civil pública, aponta-se que as companhias aéreas estão praticando abuso de poder econômico, desrespeitando os direitos dos consumidores e onerando um serviço público essencial – o transporte aéreo.
Por estas razões, a ação pede que a Justiça Federal condene as empresas a cobrar, nos meses de alta temporada (dezembro de 2013 e janeiro e julho de 2014), o máximo de 50% a mais dos valores cobrados em baixa temporada, nos trechos ida e volta de Porto Velho a todas as capitais do país. O pedido é em caráter liminar, que tem efeitos imediatos a partir da decisão da Justiça Federal. Se condenadas, as companhias deverão reduzir os preços das passagens, sob pena de multa diária de cem mil reais.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também é ré na ação civil pública para que seja obrigada a cumprir seu papel de fiscalizar a atividade das companhias aéreas em relação ao aumento tarifário, aplicando as medidas e penalidades administrativas cabíveis.
Os autores da ação civil pública são os procuradores Raphael Bevilaqua, Daniel de Jesus Santos, Filipe Albernaz, Reginaldo Trindade, Gisele Bleggi, Wesley Miranda, e a promotora de Justiça Daniela Nicolai, do MP Estadual.
O número da ação para consulta processual no sítio da Justiça Federal é 0011.729.23.2013.4.01.4100
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!