Câmaras Especiais suspendem prazos para Estado de Rondônia
Foto: Divulgação
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O provimento conjunto foi publicado na edição desta quinta-feira, 19/9, do Diário da Justiça Eletrônico.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PROVIMENTO CONJUNTO
CÂMARAS ESPECIAIS
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/GAB/2013 OS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO JÚNIOR E RENATO MARTINS MIMESSI, PRESIDENTES DA 1ª E 2ª CÂMARAS ESPECIAIS, RESPECTIVAMENTE, COM BASE NO ART. 312, § 5º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL.
CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DE INCÊNDIO DECORRENTE DE PANE NA REDE ELÉTRICA QUE CULMINOU COM A INTERDIÇÃO, PELO CORPO DE BOMBEIROS, DO PRÉDIO SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CONFORME RELATADO NO OFÍCIO CIRCULAR N. 630/GAB/ PGE/2013, DE 13.09.2013, DA LAVRA DA PROCURADORA GERAL DO ESTADO; E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 265, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais que fluem em desfavor do Estado de Rondônia durante o período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2013, exceto:
I ¿ Quando trata-se de prazo para a prática de atos considerados urgentes, nos termos do art. 174, I e II, do código de processo civil;
II ¿ Os prazos para informações e para cumprimento de medidas liminares concedidas em Mandado de Segurança, Agravo de Instrumento ou Antecipação de Tutela;
III ¿ Outras medidas que sejam consideradas urgentes, relacionadas a preservação da vida e saúde.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Velho, 18 de setembro de 2013.
Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente da 1ª Câmara Especial
Desembargador RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente da 2ª Câmara Especial
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