MP firma acordo para solucionar irregularidades no transporte escolar no município de Cujubim

MP firma acordo para solucionar irregularidades no transporte escolar no município de Cujubim

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta para sanar as irregularidades no transporte escolar no município de Cujubim.

As propostas para solucionar os problemas no transporte escolar foram tratadas em reunião, no dia 16 de agosto, na sede da Promotoria de Justiça de Ariquemes por representantes de órgãos públicos e pai de um aluno usuário do serviço. Foi abordado que a empresa prestadora de serviço de transporte escolar deixou de cumprir um acordo firmado com a Secretaria Municipal de Educação.

De acordo com a Promotoria, alunos residentes da zona rural do município de Cujubim e matriculados nas redes municipal e estadual de ensino não vêm sendo devidamente contemplados com o transporte escolar próximo à sua residência.

O TAC foi proposto pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga e os principais pontos acordados foram que a empresa prestadora do serviço de transporte escolar na Linha B-86 “Ouro Verde” se comprometeu, até o final do período letivo de 2013, realizar o transporte escolar até o final da linha, no ponto de entrada da propriedade denominada “Toca da Raposa”. 

Já o município se comprometeu a incluir no mapa do transporte escolar de 2014 o local citado anteriormente, devendo providenciar, até o início do próximo ano letivo, previsto para 6 de fevereiro de 2014, as reformas necessárias no trajeto de cerca de 7 quilômetros, compreendido entre a entrada da propriedade denominada “Toca da Raposa” e o ponto conhecido como “Barba Azul”, local que serve atualmente de ponto de parada do transporte escolar.

Conforme TAC o não cumprimento dos termos nas cláusulas resultará em multa pecuniária no valor de R$ 500,00 por dia de aula perdida pelos alunos, ainda que seja um único aluno, em razão de falta de transporte escolar, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

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