Justiça acolhe ação contra ex-secretário por improbidade administrativa

A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior com base em fatos ocorridos no ano de 2003, quando o Estado de Rondônia foi autorizado pela Justiça do Trabalho a proceder à contratação de médicos e profissionais da área de saú

Justiça acolhe ação contra ex-secretário por improbidade administrativa

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia teve acolhida ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Milton Moreira, ex-secretário de Estado da Saúde, e Valdir Alves da Silva, ex-Coordenador-Geral de Recursos Humanos da Sesau, por manterem de forma irregular servidores emergenciais, com contratos vencidos, no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior com base em fatos ocorridos no ano de 2003, quando o Estado de Rondônia foi autorizado pela Justiça do Trabalho a proceder à contratação de médicos e profissionais da área de saúde, em caráter emergencial, enquanto não houvesse concurso público para preencher as vagas.
Então, com essa autorização, o governo procedeu a contratação, em caráter emergencial, de uma profissional da área de saúde por 120 dias (quatro meses), prorrogáveis por igual período. Ocorre que por meio da rescisão do contrato da profissional, observou-se que ela foi admitida em 20 de outubro de 2003 e sua saída ocorreu em 10 de maio de 2005, ou seja, o prazo previsto no contrato emergencial foi extrapolado.
O secretário de Saúde alegou a ilegitimidade passiva de responder à ação e o ex-Coordenador-Geral de Recursos Humanos da Sesau, por sua vez, alegou prescrição do fato e necessidade de comprovação do dolo para configuração do delito previsto no artigo 11, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). A Juíza Inês Moreira da Costa, no entanto, não aceitou as alegações, recebeu a ação e determinou a citação dos ex-dirigentes da Sesau para contestarem no prazo legal.
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