TJ indefere liminar em habeas corpus para acusado de homicídio e ocultação de cadáver

TJ indefere liminar em habeas corpus para acusado de homicídio e ocultação de cadáver

TJ indefere liminar em habeas corpus para acusado de homicídio e ocultação de cadáver

Foto: Divulgação

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Em menos de 24 horas, um homem acusado de praticar os crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual (art.121, § 2º, I e IV, art. 211 e art. 347 na forma do art. 69 do Código Penal) teve sua liminar (pedido antecipado) em habeas corpus julgada e indeferida pelo desembargador Valter de Oliveira, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Diante da negativa, ele aguardará o julgamento do mérito (decisão final) preso.
No pedido feito ao Judiciário, a defesa do réu disse que a prisão provisória antes da condenação definitiva é arbitrária e abusiva, constituindo flagrante violação ao princípio da presunção de inocência. Alegou também que a gravidade da infração não é bastante para a manutenção do cárcere. Sustentou ainda que ele é primário, possui bons antecedentes, emprego e residência fixos, e que por tais motivos requereu a concessão liminar, a fim de assegurar-lhe a imediata soltura.
Em seu despacho, o desembargador relator, Valter de Oliveira, escreveu que o habeas corpus é remédio jurídico constitucional que visa reprimir ameaça ou coação por ilegalidade ou abuso de poder. Segundo o magistrado, no caso em tela, são inquestionáveis as condições de admissibilidade do pleito, pois os elementos trazidos aos autos são suficientes, ao menos por ora, para refutar os fundamentos do decreto prisional, que, em tese, foi mantido porque presentes os requisitos do art. 312 do Código Processual Penal. "Anoto que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação de inequívoca ilegalidade, o que não vislumbro no caso ora analisado, por este motivo indefiro a liminar", pontuou o desembargador.
Liminar
A liminar é um pedido antecipado de julgamento feito pela defesa dada à urgência do caso. Quando recebida pelo magistrado, este a julga rapidamente com objetivo de evitar um dano irreparável. Por exemplo: o advogado vai até o Tribunal de Justiça para protocolar um habeas corpus com pedido de liminar visando à soltura do seu cliente. No TJ o HC é distribuído eletronicamente de acordo com a competência de cada Câmara de Julgamento. Depois da distribuição, um desembargador é escolhido para julgar, sendo este denominado relator. Cabe ao relator decidir monocraticamente (sozinho) ou com ajuda dos próprios componentes da Câmara (colegiado de desembargadores) se a liminar será ou não deferida, ou seja, se o paciente pode responder ao processo em liberdade ou permanece preso.
Julgamento do mérito
Caso seja negado o benefício, o relator levará o HC para um novo julgamento (mérito), ocasião em que, obrigatoriamente, os três desembargadores decidirão pela manutenção ou soltura do acusado. Na sessão, o desembargador relator faz a leitura do seu, onde diz porque mantém o acusado preso ou quais os motivos o levaram a conceder o benefício de responder ao processo em liberdade. Os demais podem acompanhar ou divergir. Desta forma o julgamento do habeas corpus pode ser por unanimidade ou maioria de votos.
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