Justiça do Trabalho suspende prazos processuais e vai funcionar em regime de plantão no recesso forense

Justiça do Trabalho suspende prazos processuais e vai funcionar em regime de plantão no recesso forense

Justiça do Trabalho suspende prazos processuais e vai funcionar em regime de plantão no recesso forense

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Justiça do Trabalho irá funcionar em regime de plantão judiciário de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro do próximo ano, na jurisdição dos estados de Rondônia e Acre, período que marca o recesso forense nos dois Estados.
A medida considerou ainda consultas das Seccionais da OAB de Rondônia e Acre, e a presidência do Tribunal optou pela suspensão dos prazos processuais, no período de 7 a 18 de janeiro de 2013.
A portaria, com validade para a jurisdição da 14ª Região, suspende os prazos para as publicação de decisões, audiências, sentenças e acórdãos, e, na sua manifestação, o desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, presidente empossado do TRT para o biênio 2013/2014, acatou, parcialmente, as consultas das duas entidades dos advogados.
As duas Seccionais solicitaram a suspensão integral dos prazos processuais mesmo após o retorno das atividades judiciárias, no período de 7 a 18 de janeiro de 2013, tendo o Tribunal acatado em parte o pedido, ao não estender a medida também à atividade do plantão judiciário nos casos emergenciais, prolação de decisão e para pagamento ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
A portaria recomenda ainda que, os juízes titulares e substitutos não designem nesse período audiências, à exceção das eventuais situações de urgência, bem como aquelas em que resida ameaça de risco ou perecimento de direito. Diz ainda que, as Varas do Trabalho deverão se limitar a trabalhos de inspeção interna, e ainda, atualização de serviços eventualmente atrasados, como também deverá ser realizada a contagem física dos processos para confronto com os dados constantes dos sistemas informatizados.
A medida, editada com a portaria nº 2018, de 21 de novembro de 2012, se baseou em vários aspectos, dentre os quais o fato de tradicionalmente não serem realizadas audiências de instrução e julgamento no 1º e 2º graus da jurisdição, na primeira semana do ano judiciário, e o “espírito de cooperação mútua existente entre o Judiciário e a Ordem dos Advogados do Brasil”.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS