Perícia em medidor de energia deve ser feita por órgão oficial
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
É por demais abusiva tal situação ao impor ao consumidor o ônus de ter que se deslocar até o Estado do Ceará para acompanhar uma perícia é algo que foge ao mínimo do bom senso, do razoável e da proporcionalidade, decidiu em seu voto o desembargador Kiyochi Mori, ao negar provimento ao agravo interno. A condenção foi mantida, assim como o valor da indenização para o consumdior.
Veja a íntegra da publicação no Diário da Justiça
Data de interposição :09/11/2012
Data do julgamento : 05/12/2012
0000810-33.2012.8.22.0012 Agravo em Apelação Origem: 00008103320128220012 Colorado do Oeste/RO (1ªVara Cível)
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e Ubirajara
Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1.571)
Agravada: Eva Maria de Jesus
Def.público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :¿POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.¿.
Ementa : Agravo interno. Apelação. Negativa de seguimento.
Energia elétrica. Perícia no medidor. Realização. Empresa
terceirizada de outro estado. Abusividade.
Acesse sua conta do Rondoniaovivo.com e faça seu comentário
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!