TJRO nega pedido de liberdade a acusado de transportar arma de fogo

TJRO nega pedido de liberdade a acusado de transportar arma de fogo

TJRO nega pedido de liberdade a acusado de transportar arma de fogo

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Em seu despacho, publicado no Diário da Justiça dessa terça-feira, 11 de dezembro de 2012, o desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, negou a liminar (pedido antecipado) em habeas corpus, a um homem acusado de transportar, na companhia de outros, uma arma de fogo. O crime é previsto no artigo 16, da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do desarmamento). Agora, ele terá que aguardar, preso, o julgamento do mérito (decisão final) do HC. Nessa ocasião, três desembargadores votarão pela concessão do benefício de responder o processo em liberdade ou pela manutenção da custódia.
No habeas corpus (ação que visa proteger o direito de ir e vir das pessoas, sempre que esse tenha sido ferido ilegalmente), o defensor público alegou que o magistrado não fundamentou de forma concreta a prisão do acusado. Além disso, segundo a defesa, o réu preenche todos os requisitos necessários para concessão de liberdade provisória, pois é primário e tem residência fixa.
Porém, para o relator do HC, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Gudes, as alegações apresentadas não trazem o convencimento necessário para o deferimento do pedido nesta fase, pois a liminar é medida excepcional. "Não vejo no caso sub judice essas condições. Além do mais, o réu não logrou êxito em comprovar residência fixa e ocupação lícita, além de possuir várias condenações".
Saiba mais
O acusado foi preso no dia 1º de novembro de 2012, na companhia de dois rapazes nas proximidades do município de Nova Mamoré (RO). Com eles fora apreendido uma pistola calibre nove milímetros, debaixo do banco do passageiro. Após pesquisa no sistema da polinter (polícia interestadual), os policiais constataram que os rapazes tinha contra si, mandados de prisão em aberto, por estavam foragidos do sistema penitenciário. O acusado que pede a liberdade neste HC tinha antecedentes criminais.
Ao negar o pedido de liberdade provisória, o juiz Bruno Sérgio de Menezes Darwich, da 2ª Vara Criminal da comarca de Guajará-Mirim (RO), ressaltou que, embora os demais tenham tentado minimizar a participação do réu (autor do HC), há informações de que ele tem diversas passagens pela polícia. Como se não bastasse, há também fortes suspeitas de que o trio fosse praticar roubo a bancos, pois um deles chegou a confessar tal hipótese em seu depoimento.
Habeas Corpus n. 0011386-24.2012.8.22.0000
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS