Justiça concede direito à cirurgia para retirada de óleo da visão

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Foto: Divulgação

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Em decisão inicial (liminar), a Justiça de Rondônia reconheceu o direito a vigilante de ter custeado pelo Estado a realização de procedimento cirúrgico em hospital da rede pública ou particular para remoção de óleo de silicone no olho direito. O homem diz que sofreu deslocamento de retina e realizou no ano de 2010 a cirurgia de implante de silicone no olho, e por esta razão necessita de tratamento cirúrgico denominado vitrectomia posterior, conforme laudo médico apresentado ao Judiciário.
Antônio A. Ferreira alega que procurou a Gerência de Tratamento Fora Domicílio -GTFD, e obteve resposta que falta material para a cirurgia. Por isso ingressou na Justiça, por meio de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Secretário de Estado da Saúde, atribuindo-lhe omissão. O vigilante defende que não tem dinheiro para custear as despesas necessárias ao procedimento, por isso necessita da ajuda do poder público. Para isso, juntou laudo médico e demais documentos no pedido feito à Justiça.
Para o relator do processo na 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Eurico Montenegro, a relevância do pedido está demonstrada no direito à saúde conferido, indistintamente, a todos sendo dever do Estado proporcionar o acesso às ações e aos serviços e produtos para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal).
"O ato omissivo do Poder Público, ao não prover a necessária e devida assistência à saúde, de acordo com a lei, compromete a própria vida do impetrante (Antônio), e seguramente lhe resultará prejuízo", decidiu o relator. Para o desembargador, no caso, se revelam, em teste, a fumaça do direito e o perigo na demora, requisitos básicos para concessão da ordem liminar.
A decisão determinou ainda que o secretário de saúde seja notificado da decisão e forneça ao Juízo mais informações sobre o caso. A decisão é do último dia 17 de fevereiro.
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