CACOAL – Justiça nega liberdade a acusado de tentativa de homicídio

CACOAL – Justiça nega liberdade a acusado de tentativa de homicídio

CACOAL – Justiça nega liberdade a acusado de tentativa de homicídio

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Em julgamento de habeas corpus, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu manter preso acusado de tentativa de homicídio, destruição de coisa alheia e resistência à prisão. Para o relator da decisão liminar (inicial), desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, o melhor caminho a trilhar é aguardar maiores informações da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, que homologou a prisão em flagrante de Wéslei Santos de Castro, em 15 de dezembro do ano passado.
O desembargador relator, ao negar o pedido de liminar para a liberdade provisória do acusado, solicitou que o juiz da Vara Criminal preste as informações necessárias com a máxima urgência, assim como seja dado parecer pelo Ministério Público para que o pedido seja analisado no mérito (decisão principal).
A defesa alega que o acusado é inocente da imputação de tentativa de homicídio, dano e resistência, e assegura que o flagrante não preencheu os requisitos legais. Além disso, sustenta que ele é primário, possui residência fixa, emprego lícito e família constituída e que, uma vez em liberdade, não constituiria ameaça à ordem pública, nem prejudicaria a instrução criminal, ou se furtaria à aplicação da lei penal. Por isso pediu a liberdade provisória para que ele responda ao processo em liberdade.
Contudo, para o relator, após a análise das razões apresentadas, não é relevante, pois, pela própria natureza da medida judicial, exige-se manifesta ilegalidade na prisão. A decisão liminar é do último dia 6 de janeiro.
Júri popular
Caso o processo contra o acusado siga, já que ainda está na fase de inquérito policial, e seja oferecida denúncia pelo Ministério Público, ele pode ser julgado por júri popular, já que o crime que lhe é atribuído, doloso contra a vida, deve ser julgado por um Conselho de Sentença formado por sete jurados sorteados entre membros da comunidade inscritos no Tribunal do Júri da comarca. Além de homicídio, aborto e infanticídio também são julgados dessa forma, tanto consumados (morte) quanto tentativas.
Habeas Corpus nrº 0000030-32.2012.8.22.0000
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS