JUSTIÇA - Vereador do PDT de Porto Velho vai a júri popular na próxima semana

O julgamento do vereador Francisco Caçula de Almeida, conhecido como "Chico Caçula" e Wanderléia Rodrigues Guedes, acusados de participação em crime de estupro contra uma adolescente, será no dia 20 de maio de 2011, às 8 horas, no plenário do 2º Tribunal

JUSTIÇA - Vereador do PDT de Porto Velho vai a júri popular na próxima semana

Foto: Divulgação

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O julgamento do vereador Francisco Caçula de Almeida, conhecido como "Chico Caçula" e Wanderléia Rodrigues Guedes, acusados de participação em crime de estupro contra uma adolescente, será no dia 20 de maio de 2011, às 8 horas, no plenário do 2º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO). Wanderléia também é acusada de praticar o crime de aborto sem o consentimento de terceiro.

Segundo consta na denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, em agosto de 2007, Francisco Caçula, teria estuprado a adolescente, que na época tinha 13 anos de idade. O crime ocorreu em um sítio do acusado, as marges do Rio Madeira. Para cometer o crime, o acusado teria contado com o apoio de Wanderléia Rodrigues, que teria convencido a mãe da menina para que a mesma participasse de um trabalho na campanha eleitoral de "Chico" e que por este motivo, a adolescente deveria dormir no sítio.

Ainda segundo a denúncia, Wanderléia Rodrigues prometeu a adolescente um telefone celular. O aparelho só foi entregue depois que a menina passou a noite com "Chico Caçula". Após praticar o crime, o acusado teria entregue a ela também a quantia de cinquenta reais, valor este que Wanderléia teria tomado da vítima com a promessa de que o vereador iria presenteá-la com muitas outras coisas.

Aborto

Após um período, e várias atos de violência sexual, nas condições de aliciamento, a adolescente engravidou. Na noite do dia 10 de fevereiro de 2008, Wanderléia Rodrigues é acusada de se dirigir à residência da vítima, para provocar um aborto. Ela teria aproveitado que a menina estava sozinha, para, mediante ameaça de espancamento, introduzir dois comprimidos de Cytotec no órgão genital da adolescente.

Júri Popular

"Chico Caçula" vai a júri popular devido a conexão entre o crime de estupro e aborto, pois a gravidez ocorreu após vários atos (continuidade) de violência sexual praticados pelo acusado na vítima.

SAIBA MAIS SOBRE O CASO

ABORTO FORÇADO

“No dia e local dos fatos a vítima estava sozinha em sua casa, quando lá chegou a denunciada Wanderléia, que mandou-a para o quarto. Em seguida, dirigiu-se á cozinha, tirou da sua bolsa dois comprimidos de medicamento Cytotec – que é utilizado em obstetrícia para indução de parto e expulsão de fetos mortos – e os introduziu na vagina de( …), enquanto a ameaçava com um cinto e dizia: Tú tá pegando um boi. Eu tô tirando esse filho de você, porque tu ainda é muito nova pra ter filho”, diz um trecho da sentença de pronúncia contra Wandeléria, que seria assessora de Chico Caçula.
Para estuprar seguidamente a garota, o vereador atraiu a menina para seu sítio, que está localizado no lado esquerdo do rio Madeira, na zona rural de Porto Velho. Em todas as ocasiões ele contou com a ajuda da assessora, que atraia a menina com o argumento de que esta estava sendo contratada para trabalhar em campanha eleitoral.
O vereador é acusado de dar aparelho celular e dinheiro para a menor a fim de “compensá-la” pelas relações sexuais. Pelo menos uma parte do dinheiro foi tomada da menor pela assessora do vereador.
Wanderléia apropriou-se do dinheiro dado à vítima e comemorou ao saber que o crime de estupro havia sido consumado, dizendo à vitima “É isso mesmo, ele pode te dar muita coisa”.
Mediante violência presumida, a garota foi estuprada pelo menos seis vezes pelo vereador, segundo informa a sentença de pronúncia.
Na defesa apresentada em juízo, os réus não negam que o vereador manteve relações sexuais com a garota, porém sustentam que não aconteceu delito sexual, “pois a menor já seria corrompida, mantendo relações sexuais com outros rapazes, afastando assim a presunção de violência indispensável à configuração crime”.
“Os acusados responderam aos termos da ação penal em liberdade e não existe motivo para a decretação da prisão cautelar, mormente quando eles compareceram a todos os atos do processo para os quais foram intimados”, anotou o juiz Aldemir de Oliveira, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, na sentença de pronúncia.
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