ATTPS é condenada uma ação milionária na Justiça do Distrito Federal

A ATTPS Informática foi condenada pelo juízo da 3ª Vara Federal de Brasília a ressarcir aos cofres públicos aproximadamente R$ 6 milhões em decorrência de uma licitação fraudulenta realizada pelo Banco de Brasília no ano 2000 da qual ela foi beneficiada.

ATTPS é condenada uma ação milionária na Justiça do Distrito Federal

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A ATTPS Informática foi condenada pelo juízo da 3ª Vara Federal de Brasília a ressarcir aos cofres públicos aproximadamente R$ 6 milhões em decorrência de uma licitação fraudulenta realizada pelo Banco de Brasília no ano 2000 da qual ela foi beneficiada. A sentença foi exarada pelo juiz substituto Paulo Cezar Duran, dia 11 de fevereiro de 2011 nos autos da Ação Popular. 2000.01.1.092873-8, ajuizada por Rizomar Silva Carvalho contra o Banco de Brasília, ATTPS Informática e Governo do Distrito Federal.

O Governo do Distrito Federal foi considerado pela Justiça como parte ilegítima da ação e o Banco de Brasília e a ATTPS condenados solidariamente ao ressarcimento do dinheiro aos cofres públicos, através de liquidação de sentença. Além disso, a Justiça decretou a anulação da licitação celebrada entre o banco e a empresa.

Segundo a denúncia, o BRB Banco de Brasília dispensou licitação e contratou por 18 dias a empresa ATTPs Informática, para realização, "em caráter emergencial", de serviços de desenvolvimento de sistemas corporativos nas várias linguagens e metodologias adotadas pelo valor de R$ 5.560.051,19.

Segundo o autor da Ação Popular, a dispensa de licitação foi ilegal dpois não se tratou de contratação em "situações emergenciais" ou "situações calamitosas", sem a caracterização da necessidade e urgência do atendimento da situação, capaz de ocasionar prejuízos irreparáveis e vultosos ou comprometer a segurança das pessoas. Na sentença, o juiz observou que por se tratar de uma entidade vinculada ao Distrito Federal, o banco de Brasília deveria aplicar os princípios constitucionais vetores da Administração Pública - artigo 37, caput, da Constituição Federal - como os da legalidade, moralidade, eficiência, dentre outros.

ATTPS

Assim como em Brasília, a ATTPS está sendo alvo de denúncias do Tribunal de Contas e no Tribunal de Justiça de Rondônia por um caso parecido de fraude em licitação. No ano passado, a empresa venceu a licitação do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) para executar serviços técnicos e operacionais de registro de contratos de financiamento de veículos automotores, incluindo sistemas, softwares e transferência de tecnologia.

Técnico do Tribunal de Contas de Rondônia já constataram as irregularidades praticadas no Detran , no pregão número 003/2010, vencido pela ATTPS. De responsabilidade de Joarez Jardim, ex-diretor geral do Detran, e Roberto Rivelino Amorim de Melo, pregoeiro do órgão, o relatório do TCE-RO comprovou:  Violação ao princípio da legalidade por descumprimento da lei de licitações em razão da ausência de clareza do objeto licitado; violação ao princípio da legalidade por utilizarem tipo de licitação diversa e contrária da prevista em lei; descumprimento do Código Tributário Nacional, “e aos princípios basilares da administração pública”, por delegarem atribuição à empresa ATT/PS Informática para prestar serviço sob a forma de remuneração por meio de cobrança de taxas sem o devido embasamento legal, e por se encontrar legalmente desabrigado para cobrar taxa pela realização dos serviços de registros de contratos de garantia fiduciária de veículos automotores no Estado de Rondônia".

Joarez Jardim e Roberto Rivelino também estão sendo responsabilizados por realizarem procedimento licitatório na modalidade pregão com a participação de um único licitante , o que configura ausência de competitividade e não garante a proposta mais vantajosa. Eles também são acusados de aceitarem atestados sem assinatura da autoridade competente do órgão e de representante legal de entidade privada; e ainda não exigirem planilha de custo unitário.

O relatório dos técnicos do Tribunal de contas também aponta irregularidades praticadas pelos seguintes servidores do Detran: Maria Helena Bezerra, gerente de Planejamento; Isabel Mustafá, gerente de tecnologia de informática; e Ana Lúcia Nascimento da Silva, diretora executiva de operações. Entre as irregularidades, elas teriam deixado de exigir as garantias visando o cumprimento do contrato.

O diretor-geral do Detran, Elenilton Eler, é acusado de  “violação ao princípio da legalidade e aos pilares basilares da administração pública, por não ter indicado no processo comissão fiscalizadora da execução do contrato, bem como por ter descumprido cláusula contratual acerca da publicação da tarifa a ser cobrada pela empresa”.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS