Trip Linhas Aéreas é condenada a pagar indenização por extravio de bagagem
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mantiveram a sentença que condenou a Trip Linhas Aéreas S/A ao pagamento de oito mil reais por ter extraviado a bagagem e causado perda de voo em conexão a uma adolescente.
Segundo consta nos autos, a adolescente viajou no dia 9 de dezembro de 2009 de Cuiabá a Vitória/ES para passar suas férias. Porém, ao chegar no Rio de Janeiro, com duas horas de atraso, acabou perdendo a conexão para o seu destino final. Ainda de acordo com a jovem, ela e outras pessoas foram acomodadas em outra aeronave. Com a mudança a bagagem foi extraviada.
Para o relator da apelação cível, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, ficou caracterizada a negligência da Trip Linhas Aéreas S/A. "A empresa tem por obrigação dar segurança a quem comprou o bilhete, bem como informações claras sobre o transporte, não o fazendo, caracteriza defeito no serviço", explicou o magistrado.
Na decisão Roosevelt Queiroz disse também que ficou evidente o dano causado pela empresa a cliente, pois esta não pôde utilizar seus pertences pessoais que havia adquirido para sua viagem, além de ter que comprar novas peças de vestuário. "Caracterizada a responsabilidade da Trip Linhas Aéreas S/A, surge o dever de indenizar a adolescente, quer sejam pelos danos materiais, em face dos prejuízos com a perda de roupas, sapatos e outros objetos pessoais, ou pelos danos morais experimentados pela empresa. Por fim, ressaltou que os transtornos foram mais graves porque ocorreram no percurso do passeio e não no retorno à residência".
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!