Policiais Militares de todo o estado há muitos anos reclamavam que quando estavam presos no quartel da Policia Militar, não recebiam ajuda para alimentação, tendo que custear o café da manhã, almoço e jantar do seu bolso durante os dias de detenção. Sabendo da real situação, o presidente da Associação dos Familiares dos Praças de Rondônia - ASSFAPOM, Jesuíno Boabaid, em conjunto com os advogados da associação, entrou com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Rondônia, para requerer do estado o custeio da alimentação do policial preso.
O presidente revela que no domingo (26) o Juiz Rogério Montai, do Tribunal de Justiça de Rondônia, acatou o Habeas Corpus concedendo em parte um liminar, determinado que o estado costeasse alimentação para o policial detido. Ele ressalta ainda que o estatuto do Regulamento Disciplinar da Policia Militar - RDPM no seu artigo 44, inciso 6, fala que “O policial detido tem que custear a sua alimentação em decorrência da etapa alimentação”. Mas o Juiz entendeu que não, e sim o estado tem que costear o policial preso.
O presidente ressalta que essa medida só vale para o policial que está preso no batalhão, e não se estende aos demais, por ter sido um Habeas Corpus Individual. “O próximo passo e lutarmos para que esse direito seja entendido a todo Policial detido em quartéis da Policia Militar”, disse Jesuíno.
Ainda de acordo com o presidente, associação continuará entrando com pedidos na justiça para requerer melhorias na condição de vida do policial militar e da sua família.
A decisão pode servir como jurisprudência para se resolver outros casos idênticos. Segundo Jesuino Boabaid, a ASSFAPOM irá entrar com uma ação indenizatória contra o Governo de Rondônia, solicitando pagamentos dos custos de outros policiais associados que sentiram-se lesados.
Outra vitória
Na tarde desta terça-feira (28) o juiz da Auditoria Militar concedeu liberdade provisória para um PM que havia sido preso pela acusação de lesão corporal em Jacy Paraná. O policial foi liberado após ser mostrado ao juiz que ele tinha residência fixa e que nunca havia se envolvido anteriormente ao fato em qualquer ato ilegal.