Justiça determina que Estado forneça remédio a criança quadriplégica
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Ao analisar a liminar no mandado de segurança, o desembargador, no plantão do último dia 23, constatou que o secretário de saúde vem dispensando cuidados à criança, e que há de fato a necessidade do remédio. Também destacou que esse medicamento faz parte da lista de medicamentos dispensados aos pacientes da rede pública de saúde na forma de comprimido. Por isso decidiu deferir a liminar e determinar o fornecimento da Respiridona, na forma de solução, por ora, na quantidade suficiente para dois meses de tratamento, independentemente de licitação, devendo o secretário na aquisição excepcional, apenas fazer constar a prévia cotação de preços.
Montenegro fixou multa diária de 300 reais diretamente ao secretário, em caso de descumprimento da liminar, até o limite de 5 mil reais. O desembargador determinou ainda que todas as informações referentes a esse mandado de segurança sejam enviadas ao secretário, assim como dada ciência à Procuradoria Geral do Estado. O magistrado reservou-se ao direito de reexaminar a liminar deferida, na eventualidade de informações mais precisas serem prestados pelo secretário de saúde. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 27, no Diário da Justiça Eletrônico.
Mandado de Segurança nrº 0017234-60.2010.8.22.0000
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!