JURISPRUDÊNCIA - Pequena quantidade de droga pode significar consumo próprio

JURISPRUDÊNCIA - Pequena quantidade de droga pode significar consumo próprio

JURISPRUDÊNCIA - Pequena quantidade de droga pode significar consumo próprio

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 28, o entendimento da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia com relação ao julgamento de habeas corpus de um acusado de tráfico de drogas. No entendimento dos desembargadores, a posse de pouca quantidade de droga pode significar sua destinação para uso próprio, o que, em tese, desconfigura o crime de tráfico, previsto pelo artigo 33 da lei 11.343/06.
 
O acórdão, que é a decisão do colégio de três desembargadores que formam a Câmara Especial, vale como subsídio para outras decisões de 1º (juízes) e 2º graus (desembargadores) da Justiça. O processo foi distribuído por sorteio em 3 de setembro deste ano. O julgamento foi realizado 19 dias depois (22), com resultado positivo para o pedido da defesa, concedendo a ordem de soltura ao acusado pelo crime, cujo processo corre na 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da comarca de Porto Velho.
 
META 4
 
Com a publicação do acórdão em seis dias após o julgamento, o TJRO continua o esforço para o cumprimento da Meta 4, das 10 lançadas no início deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Meta 4 prevê que a lavratura e a publicação de acórdãos deve ser feita em até dez dias corridos, após a sessão de julgamento. O objetivo da iniciativa é dar mais celeridade aos efeitos jurisprudenciais desses acórdãos com a rápida publicação.
 
 
Habeas Corpus nº 0011821-66.2010.8.22.0000

Origem: 00100760320108220501 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS