Liminar concedida pelo TRT mantém postos bancários em funcionamento nas casas lotéricas

A Justiça do Trabalho concedeu liminar em ação cautelar inominada em face do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (Seeb) e manteve em funcionamento os postos de atendimento bancário da Caixa Econômica Federal nas casas lotéricas dos muni

Liminar concedida pelo TRT mantém postos bancários em funcionamento nas casas lotéricas

Foto: Divulgação

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A Justiça do Trabalho concedeu liminar em ação cautelar inominada em face do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (Seeb) e manteve em funcionamento os postos de atendimento bancário da Caixa Econômica Federal nas casas lotéricas dos municípios de Rondônia. A decisão do juiz-relator, Shikou Sadahiro, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região desta terça-feira (20) e suspende os efeitos do segundo recurso ordinário interposto pela entidade sindical nos autos da ação civil pública 0048900-59.2001.5.14.0003.
A Caixa Econômica alegou que os custos de instalação do sistema de segurança nos postos bancários com base no modelo aprovado pelo Ministério da Justiça e a Polícia Federal, a que foi condenada na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, gerariam custos muito elevados antes de se conhecer a sentença final.
Agora o estabelecimento bancário não será mais obrigado a pagar uma multa de R$50 mil, até 30 dias-multa, conforme decisão de primeira instância, em abril de 2010, caso não instalasse o sistema de segurança no prazo de três meses. O relator acatou os argumentos de defesa da CEF, levando em consideração também possíveis prejuízos que a decisão anterior poderia causar aos cidadãos, principalmente aos que moram em localidades onde não há agências da Caixa Econômica.
Em Rondônia, as casas lotéricas funcionam também como postos bancários em vários municípios e localidades de difícil acesso, onde são responsáveis pelo atendimento de grande parte da massa trabalhadora que depende do funcionamento desses postos para receber benefícios como seguro-desemprego, bolsa família, além de verbas como o PIS e o FGTS. O juiz-relator admite, no entanto, que em outra ocasião poderá até se convencer do contrário, mas que todas as ponderações apresentadas pela CEF reúnem os requisitos para concessão da liminar.
Em seu parecer, o magistrado lembra que dois outros juízes já haviam decidido sobre a matéria, embora em medidas processuais distintas – ação cautelar e mandado de segurança – chegaram à mesma conclusão quanto à possibilidade da reforma em sede recursal contra a concessão da chamada “antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional”. (PROCESSO 0001943-91.2010.5.14.0000 - RECURSO ORDINÁRIO (01943.2010.000.14.00-3)
 
 
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