Estado de Rondônia é condenado a pagar indenização por danos materiais

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Foto: Divulgação

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O Estado de Rondônia foi condenado a pagar R$ 4.342,16 por danos materiais causados a Francisco Dionê Marim Amâncio, em razão de acidente de veículo conduzido por agente público. A sentença do Juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, titular da 2ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Porto Velho, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 13. Nela, o magistrado condena também o ente público ao pagamento de R$ 500,00 de honorários advocatícios.
 
Segundo consta nos autos, no dia 1º de agosto de 2008, Francisco Dionê Marim Amâncio foi vítima de colisão com uma viatura da PM conduzida pelo policial Germano de Souza Junior, no cruzamento das ruas Plácido de Castro e Antônio Fraga Moreira, bairro JK. De acordo com Francisco, os peritos constataram conduta imprópria do motorista da viatura, que, ao cruzar a via com velocidade acima do permitido, bateu na motocicleta.
 
Na sentença condenatória, o magistrado destacou que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso (meio do Estado cobrar do funcionário) contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. "Os laudos anexados comprovam a responsabilidade direta do Estado por meio do seu agente público que causou o acidente".
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