A Santa Casa de Chavantes, gestora do Hospital Regional de Vilhena, vem a público trazer dados que demonstram uma divergência de interpretação técnica sobre a base de cálculo dos custos destinados ao suporte operacional dos serviços de saúde daquela unidade, relativos ao Convênio nº 001/2023/PGM, apontados pelo Tribunal de Contas do Estado e recentemente divulgados por parte da imprensa.
A Santa Casa exercerá seu direito de defesa e utilizará os recursos cabíveis para que a controvérsia seja examinada considerando os documentos, as condições de execução da parceria e a aplicação dos recursos.
A instituição reafirma que atuou de boa-fé, com o propósito de garantir o funcionamento dos serviços e atender às necessidades da população. Divergência sobre a interpretação de uma cláusula ou sobre a metodologia de cálculo não equivale, por si só, à comprovação de má-fé, desvio de recursos ou prática criminosa.
Caso, após o exame das defesas e dos recursos cabíveis, prevaleça entendimento definitivo pela existência de valores a restituir, a Santa Casa cumprirá a determinação e efetuará a devolução na forma legalmente estabelecida. Essa disposição expressa respeito aos órgãos de controle e responsabilidade com os recursos públicos, sem representar reconhecimento de irregularidade ou do débito atualmente questionado.
Grupo Chavantes.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Santa Casa de Misericórdia de Chavantes esclarece que os apontamentos relativos ao Convênio nº 001/2023/PGM envolvem uma divergência de interpretação sobre a base de cálculo dos custos compartilhados destinados ao suporte operacional dos serviços de saúde.
A entidade sustenta a regularidade da metodologia adotada e contesta que os valores questionados representem apropriação indevida ou dano ao erário.
A parceria foi estabelecida em um contexto de emergência na saúde municipal, no qual a Santa Casa assumiu a execução e o gerenciamento dos serviços abrangidos pelo convênio.
Tratava-se de uma experiência nova para o Município, que exigiu a organização de uma estrutura assistencial e administrativa compatível com a dimensão das responsabilidades assumidas e com a necessidade de assegurar a continuidade do atendimento à população.
Os custos compartilhados integravam o planejamento técnico-financeiro da operação. A posição da Santa Casa é que sua apuração deve considerar o valor mensal pactuado, a estrutura necessária à execução dos serviços e as obrigações efetivamente mantidas, inclusive diante de liberações parciais dos recursos.
A entidade apresentou esclarecimentos e documentação para análise da execução do ajuste e dos critérios utilizados. Na fase processual aberta pela decisão, reforçará esses elementos e prestará todas as informações complementares necessárias à apuração.
A discussão já era conhecida e acompanhada pela Administração Municipal e vinha sendo tratada nos autos de forma transparente.
A decisão divulgada não constitui condenação definitiva nem determinação final de ressarcimento.
A Santa Casa exercerá seu direito de defesa e utilizará os recursos cabíveis para que a controvérsia seja examinada considerando os documentos, as condições de execução da parceria e a aplicação dos recursos.
A instituição reafirma que atuou de boa-fé, com o propósito de garantir o funcionamento dos serviços e atender às necessidades da população.
Divergência sobre a interpretação de uma cláusula ou sobre a metodologia de cálculo não equivale, por si só, à comprovação de má-fé, desvio de recursos ou prática criminosa.
Caso, após o exame das defesas e dos recursos cabíveis, prevaleça entendimento definitivo pela existência de valores a restituir, a Santa Casa cumprirá a determinação e efetuará a devolução na forma legalmente estabelecida.
Essa disposição expressa respeito aos órgãos de controle e responsabilidade com os recursos públicos, sem representar reconhecimento de irregularidade ou do débito atualmente questionado.
A Santa Casa permanece à disposição do Tribunal e do Município para esclarecer todos os aspectos necessários e reafirma seu compromisso com a transparência, a prestação de contas e a assistência à população de Vilhena.