A Câmara Municipal de Ji-Paraná rejeitou nesta quinta-feira (16), o pedido de cassação e decidiu manter o mandato do vereador William Cândido de Souza (Republicanos). Em sessão especial, o plenário do legislativo municipal formou maioria apertada de 8 votos contra 7 para arquivar a denúncia por quebra de decoro parlamentar. O placar oficial registra uma divisão na Casa de Leis.
A blindagem política ocorre mesmo com o extenso e grave histórico criminal do parlamentar. William Cândido já foi condenado pela Justiça Estadual (pelo magistrado Edvaldo Fantini Júnior) pelos crimes de assédio sexual e importunação sexual, tipificados nos artigos 215-A e 216-A do Código Penal. A sentença estipula 1 ano e 2 meses de reclusão, além de 1 ano e 4 meses de detenção e pagamento de multa.
De acordo com os autos do processo criminal que embasaram a condenação, os abusos ocorreram na época em que William atuava como vigia em uma instituição de acolhimento (abrigo municipal).
O político usou sua função para tentar obter vantagem sexual de um rapaz acolhido, oferecendo dinheiro, e também praticou atos libidinosos sem consentimento (passando as mãos) contra uma outra vítima mulher no mesmo ambiente.
Além das condenações na esfera judicial, o pedido de impeachment na Câmara ganhou força após um escândalo público em outubro de 2025. Na ocasião, William Cândido foi denunciado por uma vizinha que relatou tê-lo visto se masturbando em via pública, em frente à sua residência, além de enviar mensagens de cunho impróprio pelo celular. A Polícia Militar registrou que o vereador foi encontrado em claro estado de embriaguez, cambaleando e com falas desconexas.
Após esse episódio, a própria Câmara chegou a emitir uma nota de repúdio classificando o comportamento como "inaceitável", o que forçou o vereador a pedir um afastamento temporário de 90 dias alegando precisar focar em sua defesa. A defesa do parlamentar sustenta que ele é vítima de acusações infundadas. Cabe recurso da decisão judicial em segunda instância.
O relatório e os discursos no Plenário
O processo de cassação foi protocolado pelo criador de conteúdo digital Carlos Henrique. Durante a tramitação, o vereador Josiel Carlos de Brito, designado como relator da comissão processante, elaborou um parecer pedindo o arquivamento da denúncia, alegando que a defesa do parlamentar havia conseguido efeito suspensivo do processo criminal na Justiça, impedindo a Câmara de antecipar a condenação.
O relatório causou indignação entre os outros membros da comissão e dividiu o plenário em discursos acalorados. O vereador André da Royal (PSD) questionou a moralidade de manter o colega na Casa: "Como que um vereador acusado de importunação sexual a crianças e adolescentes poderá representar a sociedade? [...] Eu não estou julgando, eu estou apenas pedindo para continuar o processo de cassação".
Na mesma linha, o presidente da comissão processante, Anderson de Matos (PP), reclamou do tempo exíguo e cobrou coragem dos parlamentares: "Ninguém tá votando aqui se é inocente, ninguém tá votando se o juiz suspendeu a pena. O que a gente precisava é transparência". Ele ressaltou ainda que "o decoro exige do representante eleito uma conduta individual exemplar".
A vereadora Dra. Rosana Pereira (União) exigiu postura ética dos colegas, repudiando apadrinhamentos políticos: "Aqui não é um caso de corrupção, mas é um caso de crime também contra a honra. [...] Não existe aqui amizade, existe a justiça". Já o vereador Márcio Freitas (PL) destacou que o arquivamento privou a sociedade de um julgamento necessário: "Arquivar esse processo agora seria negar até à população lá fora de Paraná uma resposta institucional".
Por outro lado, vereadores que defenderam a manutenção do mandato, como Licomédio Pereira (PP) e Wallisson Amaro (Republicanos), criticaram severamente as pressões externas e manifestações ocorridas na cidade. Licomédio, visivelmente emocionado, repudiou o suposto uso de pessoas com deficiência em protestos para expor a Câmara, justificando seu voto no relator: "Eu não posso permitir, eu que sou deficiente, colocar uma pessoa com deficiência mental servindo de poste para punir esses canalhas [...] por isso eu sigo o relator".
Veja como votaram os vereadores de Ji-Paraná:
(A regra determinava que votar "SIM" significava aprovar o relatório pelo arquivamento, salvando o vereador; e "NÃO" significava rejeitar o relatório, dando prosseguimento ao processo de cassação).
Votaram SIM (Pelo arquivamento da denúncia - 8 votos):
Ademilson Procópio (PRD)
Anderson Bença (PRTB)
Geraldo da 102 (PL)
Josiel Carlos de Brito (MDB - Relator)
Licomédio Pereira (PP)
Lorenil Gomes (União)
Wallisson Amaro (Republicanos)
Wesley Brito (PL)
Votaram NÃO (Pela continuidade da cassação - 7 votos):
Anderson de Matos (PP)
André da Royal (PSD)
Dr. Edinho Fidelis (PSD)
Dra. Rosana Pereira (União)
Márcio Freitas (PL)
Marcelo Lemos (Republicanos - Presidente)
Maycon Roberto (MDB)
Durante o seu discurso, o vereador Maycon Roberto fez uma defesa do colega priorizando a "presunção de inocência", mas ao formalizar sua decisão na tribuna proferiu a frase literal "meu voto é não", sendo contabilizado na oposição ao relatório.
Ausente: Escopone (PSD) Impedido de votar: William Cândido (Republicanos)