EM NOVA BRASILÂNDIA: MP recomenda a realização de procedimentos de atribuição médica apenas por profissionais da área

Subscrita pela Promotora de Justiça Analice da Silva, a orientação do MP foi motivada por informação sobre eventuais irregularidades cometidas por profissional técnico em Enfermagem

EM NOVA BRASILÂNDIA: MP recomenda a realização de procedimentos de atribuição médica apenas por profissionais da área

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao Município de Nova Brasilândia do Oeste para que sejam adotadas medidas necessárias no sentido de orientar o corpo de Enfermagem (enfermeiros) e suas atividades auxiliares (técnicos e auxiliares) que se abstenham  de praticar procedimentos de atribuição médica.
 
Subscrita pela Promotora de Justiça Analice da Silva, a orientação do MP foi motivada por informação sobre eventuais irregularidades cometidas por profissional técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Municipal de Nova Brasilândia. Conforme denúncia que aportou ao Ministério Público, o servidor teria realizado procedimentos de atribuição médica, a exemplo de suturas, preenchimento de receituários e visitação a leitos de pacientes.
 
No documento, o Ministério Público instrui que, caso sejam identificadas situações dessa natureza, Prefeito, Secretário de Saúde e a direção do Hospital procedam a imediata apuração e comunicação para a necessária responsabilização, seja ela cível ou criminal, dos agentes públicos envolvidos.
 
O MP alerta que, embora não possua poder coercitivo, a recomendação torna inconteste a ciência dos responsáveis quanto às ilegalidades apontadas. A esse respeito, destaca que os destinatários da orientação passam a ter ciência da irregularidade e que, caso não adotadas as providências para sua cessação, poderão ser também responsabilizados pela omissão e pela solidariedade na prática ilícita.
 
Ainda no documento, o Ministério Público adverte, entre outros pontos, que o exercício, ainda que a título gratuito, da profissão de médico, sem autorização legal ou excedendo-lhes os limites, tipifica o crime de exercício ilegal da medicina, conforme previsão do art. 282 do Código Penal.
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