A ação de obrigação de fazer foi ingressada pelo MP/RO
Foto: ILUSTRATIVA
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Na sessão da última quinta-feira, 18 de março, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao recurso do Município de Ouro Preto do Oeste, e manteve a decisão do juiz de primeiro grau que, na ação de obrigação de fazer, determinou ao Município que forneça a alimentação necessária e especial para um bebê portador de alergia à proteína do leite.
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