A empresa JBS S/A também foi condenada ao pagamento de dano moral coletivo, no montante de vinte milhões de reais
Foto: ILUSTRATIVA
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A 2ª Vara do Trabalho em Ji-Paraná julgou procedente Ação Civil Pública proposta em conjunto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, e pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho em Ji-Paraná, em desfavor da empresa JBS S/A.
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