COVID-19: MP recomenda a salões e barbearias de municípios que sigam orientações

Com orientações da Agevisa, que estabeleceu uma série de medidas para o atendimento e funcionamento desses estabelecimentos

COVID-19: MP recomenda a salões e barbearias de municípios que sigam orientações

Foto: ilustrativa

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O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação para que salões e barbearias de Nova Brasilândia do Oeste e Novo Horizonte do Oeste sigam orientações da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), que estabeleceu uma série de medidas para o atendimento e funcionamento desses estabelecimentos, como forma de prevenir e o contágio do novo coronavírus (covid-19).

 
A recomendação é subscrita pela Promotora de Justiça Analice da Silva e considera, entre outros pontos, o teor do Decreto Nº 25.049, de 14 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela doença. O critério de fases (1, 2 3 e 4), contido no Decreto, busca organizar e adaptar a população à nova ambientação. A partir da Fase 2 é necessário seguir critérios para funcionamento dos estabelecimentos.
 
Na Nota Técnica n.23/2020/AGEVISA-SCI, a Vigilância Sanitária orienta proprietários e trabalhadores de salões e barbearias a seguirem um protocolo de ações. Entre as medidas indicadas estão a fixação de horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos; limitação a 40% da área de circulação interna de clientes; marcação de horário por meio de telefone, aplicativo de mensagem ou da melhor forma de comunicação por tecnologia da informação, evitando-se qualquer aglomeração entre os clientes.
 
Os horários deverão ser marcados com tempo mínimo 30 minutos entre um atendimento e outro para a total higienização de cadeiras, sofás e superfícies que possam ter feito parte do atendimento da cliente.
 
Já, ao cliente, é recomendado que fique a uma distância mínima de dois metros de qualquer pessoa dentro do estabelecimento; que realize a higienização das mãos ao entrar e sair do local, e, quando tocar em qualquer superfície, como balcões de atendimento. Outra medida indicada é a de obedecer a etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e boca com um lenço, descartando-o imediatamente e realizar higienização das mãos. Ao realizar o pagamento, a instrução da Agevisa, é para que se dê preferência ao uso do cartão de crédito ou débito, desta forma, evitando contato com dinheiro, protegendo a si e ao atendente do caixa.
 
Na recomendação, o Ministério Público requisitou aos interessados a apresentação de resposta por escrito, via e-mail, acerca do atendimento das orientações, no prazo de 48 horas. Também advertiu que o descumprimento injustificado e a omissão das pessoas destinatárias da recomendação poderá configurar ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), infração sanitária (Lei nº 6.437/1977), crimes contra a saúde pública e contra a vida (arts. 268 e 121 do Código Penal), além de colaborar conscientemente para a disseminação de uma pandemia, agravando e até inviabilizando o atendimento da população no Sistema Único de Saúde no Município.
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