De acordo com o Ministério da Saúde, pessoas com idade superior a 60 anos estão entre as mais suscetíveis às complicações causadas pela doença
Foto: Divulgação
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Atendimentos prestados a idosos nas áreas de saúde, assistência social, em casas de acolhimento e associações que congregam esse público são tema de recomendação emitida pelo Ministério Público de Rondônia nos Municípios de Vilhena e Chupinguaia, em razão da pandemia do coronavírus (covid-19).
De acordo com o Ministério da Saúde, pessoas com idade superior a 60 anos estão entre as mais suscetíveis às complicações causadas pela doença.
Subscrita pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, a recomendação orienta aos Municípios de Vilhena e de Chupinguaia, a suas respectivas Secretarias de Saúde e de Assistência Social e, ainda, a centros de atendimento e associações voltadas para este público que implementem, em caráter de urgência, medidas administrativas e sanitárias, de orientação e prevenção adotadas quanto à população idosa, inclusive, em relação aos idosos que estão em situação de rua e aqueles que estão acolhidos em instituições de longa permanência, considerados pessoas do grupo de risco, pelo Ministério da Saúde.
No documento, o MP pede, entre outras providências, que sejam empreendidas medidas de fiscalização, nas instituições de longa permanência para idosos, para que sejam cumpridos protocolos, de acordo com as instruções da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº05/2020, que estabelece orientações para a prevenção e controle de infecções pelo Novo Coronavírus (SARS-COV-2) nesses locais.
O Ministério Público também orienta que seja intensificada a divulgação da campanha de vacinação contra a gripe, junto aos idosos.
Instrui ainda que aqueles que apresentarem os sintomas mais comuns da doença, tais como febre e/ou tosse ou dificuldade para respirar, entre outros, liguem para o número 136 e acionem um posto de saúde, de acordo com orientação do Ministério da Saúde.
Ainda na recomendação, o MP instrui que, diante de um caso suspeito, conforme orientações da Sociedade Brasileira de Infectologia, o paciente seja mantido em isolamento enquanto houver sinais e sintomas clínicos, entre outras medidas.
O documento também traz medidas concretas a serem implementadas pelos dirigentes de lares e de centros de acolhimento, abordando práticas de desinfecção, higienização pessoal e limpeza, a serem adotadas por idosos e cuidadores.
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