DOIS CARGOS: Procurador–Geral deve decidir entre advocacia privada ou pública, diz MP

Prefeito tem prazo de 15 dias para resolver a situação

DOIS CARGOS: Procurador–Geral deve decidir entre advocacia privada ou pública, diz MP

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, expediu recomendação ao prefeito e ao Procurador-Geral de Novo Horizonte do Oeste para que, no prazo de 15 dias, adotem a providências necessárias para que, nesse período, o Procurador-Geral opte entre a advocacia privada ou a pública, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa.


A recomendação expedida pela Promotora de Justiça da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, Analice da Silva, considerou, entre outros motivos, que é incompatível o exercício da advocacia por aqueles que exerçam cargos de função ou direção em Órgãos da Administração Pública, por força do art. 28, III, do Estatuto da OAB e que o patrocínio privado por advogado que exerce o cargo de Procurador-Geral ou Advogado-Geral do Município é vedado por constituir-se uma incompatibilidade, segundo previsão expressa no art. 29 do mesmo Estatuto.


Previdência Social


A Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste também expediu recomendação ao prefeito de Novo Horizonte do Oeste, à presidente do Instituto de Previdência Social dos servidores públicos do município(IPSNH) e à Assessora Jurídica do órgão para que, em prazo não superior a 15 dias, promovam o necessário para a adequação da jornada de trabalho da citada assessora ao estipulado na legislação correlata, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa.

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