O acusado encontrava-se foragido, porém tinha um mandado de prisão
Foto: Divulgação
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Carmo de Souza Paz, preso preventivamente em Pedra Preta - Mato Grosso, dia 11 de outubro de 2017, pela acusação de extorsão, mediante sequestro da suposta vítima Marcel Benício, no município de Monte Negro-RO, não conseguiu sua liberdade no Tribunal de Justiça. O acusado, que teria pedido resgate de 300 mil reais, encontrava-se foragido, porém tinha um mandado de prisão expedido pelo juízo da causa, dia 31 de outubro de 2008.
A defesa de Carmo de Souza alegou que ele tinha mudado de cidade em busca de melhores condições de trabalho e não sabia que estava sendo processado. Porém, de acordo com o voto do relator, a defesa não juntou documentos nos autos processuais capaz de afastar a imputação contra o paciente (Carmo de Souza).
E, para apurar o caso, em razão do acusado ter fugido do local do crime, o relator decidiu mantê-lo na prisão para aplicação da lei penal e a ordem pública, uma vez que existem indícios da participação do acusado no sequestro da vítima.
O pedido foi negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, nos termos do voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz.
Habeas Corpus n. 0005842-79.2017.8.22.000
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