SERVIÇO PÚBLICO: TCE-RO determina substituição de temporários por concursados em Governador Jorge Teixeira

Candidatos aprovados terão prioridade em funções permanentes, enquanto contratos temporários deverão ser substituídos gradualmente

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Foto: Divulgação

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Candidatos aprovados em concurso público deverão ter prioridade na ocupação de funções permanentes em Governador Jorge Teixeira.
 
A determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) busca impedir que contratações temporárias substituam o concurso público e, ao mesmo tempo, preservar a continuidade dos serviços prestados à população.
 
A medida integra o Acórdão APL-TC 00075/26, proferido no Processo nº 0856/2025, sob a relatoria do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental ao conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.
 
 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE VIRAR REGRA
 
O processo analisou o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, aberto pela Prefeitura de Governador Jorge Teixeira para a contratação temporária de pessoal.
 
A fiscalização constatou que o edital do processo seletivo foi publicado apenas três dias antes da homologação do Concurso Público nº 001/2024.
 
Os dois certames contemplavam funções idênticas ou semelhantes, como motorista e auxiliar de serviços gerais.
 
Também foram identificadas a ausência de planejamento adequado, a falta de estudos que demonstrassem a existência de necessidade excepcional e temporária e a previsão de contratos com vigência de até 24 meses.
 
Para o Tribunal, esse conjunto de circunstâncias caracterizou a utilização indevida do processo seletivo para atender a necessidades de natureza permanente.
 
 
SERVIÇOS SERÃO PRESERVADOS
 
O TCE-RO declarou ilegal o processo seletivo, mas não anulou imediatamente as contratações.
 
A manutenção temporária de seus efeitos evita a interrupção de atividades essenciais e protege os cidadãos que dependem dos serviços municipais.
 
Ao mesmo tempo, o município deverá substituir gradualmente os temporários por candidatos aprovados no concurso público, à medida que estejam disponíveis e aptos a assumir as funções.
 
A administração municipal também deverá evitar a abertura de novos processos seletivos ou a prorrogação de contratos temporários quando houver candidatos aprovados em concurso válido e em quantidade suficiente para atender à demanda.
 
 
MUNICÍPIO DEVERÁ APRESENTAR PROVIDÊNCIAS
 
O Tribunal estabeleceu prazo de 120 dias para que a Prefeitura comprove as medidas adotadas para convocar os candidatos aprovados.
 
Para as funções que ainda não possam ser preenchidas, deverá ser apresentado um cronograma de provimento definitivo.
 
A decisão também determina que futuros processos seletivos sejam precedidos de estudo técnico, demonstração da necessidade temporária, avaliação da existência de candidatos aprovados disponíveis e análise do impacto orçamentário-financeiro.
 
O julgamento protege o direito de quem se preparou e foi aprovado, fortalece a profissionalização do serviço público e contribui para a formação de equipes mais estáveis.
 
Para o cidadão, isso representa maior continuidade, planejamento e qualidade na prestação dos serviços municipais.
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