JUSTIÇA: TJRO garante indenização a idosa vítima de golpe bancário em Porto Velho

Tribunal reconheceu falha na prestação do serviço e determinou que a instituição financeira indenize a vítima pelos prejuízos causados pela fraude

JUSTIÇA: TJRO garante indenização a idosa vítima de golpe bancário em Porto Velho

Foto: Reprodução

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A cliente de uma instituição financeira, vítima do golpe do falso correspondente bancário em Porto Velho (RO), conseguiu, em grau de recurso de apelação no Poder Judiciário rondoniense, o direito de ser indenizada por danos morais e materiais.
 
Os julgadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) reformaram a sentença do juízo de 1º grau e condenaram o banco, de forma solidária com o estelionatário, a devolver em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da consumidora — sobre a quantia original de R$ 10.829,68 —, além do pagamento de R$ 2 mil por danos morais.  
 
 
O caso
 
Consta na decisão colegiada da 3ª Câmara Cível que a cliente contratou um empréstimo consignado no valor de R$10.829,68.
 
Pouco tempo depois da realização da operação, recebeu o contato de um indivíduo que se apresentou como funcionário do próprio banco, informando que havia ocorrido um erro no valor liberado.
 
Em seguida, o golpista solicitou que a cliente devolvesse o dinheiro para que o contrato fosse corrigido.
 
Como o fraudador possuía todos os dados pessoais e os detalhes da operação financeira, a cliente cumpriu a solicitação.
 
Porém, logo em seguida, foi bloqueada e percebeu que havia sido vítima de um golpe.
 
Diante disso, ingressou com ação judicial para anular o contrato, cessar os descontos em sua folha de pagamento e reaver os valores descontados.
 
Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente quanto ao banco, pois o juízo entendeu que a culpa havia sido exclusiva da consumidora por não ter adotado os cuidados necessários.
 
Contudo, ao analisar o recurso de apelação, o Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade da instituição financeira pelo fato de o estelionatário possuir informações confidenciais da contratação, o que comprovou a vulnerabilidade e a falha no sistema de segurança do banco.
 
Para os julgadores, a responsabilidade no caso é objetiva (independe de culpa), uma vez que o banco não protegeu os dados da cliente e, portanto, deve responder solidariamente pelos danos.
 
Ademais, ressaltou-se que fraudes e golpes praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias fazem parte do risco da atividade financeira (fortuito interno), não podendo ser repassados ao consumidor.
 
O recurso foi julgado em sessão eletrônica realizada entre os dias 27 e 31 de julho de 2026.
 
Participaram do julgamento, os desembargadores Isaías Fonseca Moraes e Torres Ferreira, além do juiz convocado Haruo Mizusaki, relator do processo.
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