SOB SUSPEITA: TCE-RO investiga aumento de 151% em contrato de coleta de lixo em Guajará-Mirim

Tribunal apura denúncia sobre aditivos contratuais com a empresa DPZ. Prefeitura prorrogou o serviço até 2027 em caráter de urgência, apesar de apontamentos jurídicos internos

SOB SUSPEITA: TCE-RO investiga aumento de 151% em contrato de coleta de lixo em Guajará-Mirim

Foto: Ilustrativa via Portal Guajará

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) iniciou uma investigação sobre o Contrato nº 21/2022, referente à coleta e destinação de lixo em Guajará-Mirim. O acordo, firmado entre a prefeitura e a empresa DPZ Comércio Serviços Importação e Exportação Ltda., registrou um aumento de 151,55% no valor mensal pago pela administração municipal.
 
Os documentos do Processo Administrativo nº 746/2022 indicam que o município pagava inicialmente R$ 138.016,29 mensais pelo serviço. A partir do 3º Termo Aditivo, assinado em setembro de 2024, foi incluído o transporte dos resíduos para Porto Velho, acrescentando R$ 209.166,00 ao custo. Com a aplicação do 5º Termo Aditivo e de um termo de apostilamento, o valor total consolidou-se em R$ 413.285,79 por mês. Recentemente, o 6º Termo Aditivo prorrogou o contrato até 5 de julho de 2027.
 
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) acompanhou o processo por meio de dois documentos. No Parecer Jurídico nº 606/2026, o órgão apontou a necessidade de apresentar uma pesquisa de preços atualizada, corrigir a dotação orçamentária e anexar certidões trabalhistas e fiscais da empresa. Dias depois, o Parecer nº 752/2026 aprovou o aditivo em caráter excepcional, argumentando que a coleta de lixo é um serviço essencial e a sua interrupção causaria prejuízos à população. A justificativa econômica da prefeitura baseou-se na cotação de um contrato de R$ 5,6 milhões anuais da cidade de Campo Maior, no Piauí.
 
A investigação do TCE-RO foi motivada por uma representação. Na Decisão Monocrática nº 0271/2026, o conselheiro Paulo Curi Neto avaliou que o aumento de custos ultrapassa o limite legal de 25% imposto pela Lei de Licitações. O pedido de suspensão imediata do contrato foi negado pelo tribunal para evitar riscos de saúde pública causados pela falta de coleta. No entanto, o conselheiro estabeleceu um prazo de 15 dias para que o prefeito Fábio Garcia de Oliveira entregue a cópia integral do processo administrativo. A partir dessa documentação, a Secretaria-Geral de Controle Externo calculará eventuais danos aos cofres públicos.
 
Dificuldade de acesso aos dados
 
O acesso aos documentos deste contrato por meio do Portal da Transparência de Guajará-Mirim apresenta limitações técnicas para a população. O sistema não permite o download completo dos anexos contratuais, exigindo a busca página por página. Questionado, o suporte técnico da plataforma informou que presta assistência apenas para usuários internos da prefeitura.
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