O processo eleitoral para escolha dos representantes dos segurados no Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON) entrou em nova fase de tensão após candidatos anunciarem que irão protocolar um pedido de impugnação da eleição. A medida é motivada por relatos de instabilidade no sistema eletrônico de votação e pela anulação dos primeiros votos registrados durante o pleito.
Segundo os contestantes, o sistema apresentou falhas logo no início da votação, dificultando o acesso dos eleitores. Em razão dos problemas técnicos, os votos inicialmente registrados foram anulados e a votação reiniciada, situação que, na avaliação dos candidatos, comprometeu a transparência, a isonomia entre os concorrentes e a segurança jurídica do processo.
Outro ponto questionado é o modelo adotado para condução da eleição. De acordo com os autores da impugnação, processos anteriores foram realizados por empresa especializada em eleições eletrônicas, enquanto, neste ano, a organização, o sistema de votação e a apuração ficaram sob responsabilidade do próprio IPERON. Os candidatos sustentam que essa mudança também deve ser analisada para verificar se houve impacto sobre a confiabilidade do pleito.
A eleição foi convocada para definir quatro representantes dos segurados no Conselho de Administração do instituto, sendo três representantes dos servidores ativos e um dos aposentados e pensionistas, com mandato de três anos. O processo foi regulamentado pela Comissão Eleitoral instituída pelo próprio IPERON e disciplinado por edital publicado no Diário Oficial do Estado.
Nas redes sociais, um dos candidatos, Mauro Roberto, também divulgou vídeo afirmando que houve irregularidades durante a votação e defendendo a apuração rigorosa dos fatos.
Até o momento, não há informações se o pedido de impugnação será analisado pelas instâncias competentes do processo eleitoral. A eventual apresentação do recurso não significa, por si só, que a eleição será anulada. A comissão responsável deverá avaliar se as falhas apontadas tiveram potencial para comprometer o resultado do pleito ou se podem ser sanadas sem invalidar a votação.