Quem já precisou buscar uma certidão em outro cartório para concluir um registro de imóvel poderá ter uma mudança significativa no procedimento. A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento 229/2026, que atualiza o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial e regulamenta novas regras para o funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), criado pela Lei 14.382/2022.
A principal mudança é a integração entre os cartórios. Com a nova regulamentação, o usuário não deverá mais ser responsável por correr atrás de documentos ou certidões em diferentes unidades quando o processo depender de informações complementares.
Pela norma, o cartório responsável pelo pedido principal, chamado de Cartório Orquestrador, deverá solicitar diretamente aos demais cartórios, denominados Cartórios de Apoio, as certidões e providências necessárias para concluir o procedimento.
O provimento também cria a identidade digital “Meu Registro”, que funcionará como uma interface única para acesso aos serviços eletrônicos, sem alterar as competências de cada cartório.
Outra novidade é a criação do Número Registral (NR), um identificador único que permitirá ao cidadão acompanhar pela internet o andamento de protocolos e solicitações. O número servirá para controle e acompanhamento, mas não substituirá as certidões oficiais.
A regulamentação ainda estabelece que os cartórios deverão realizar monitoramento diário das plataformas digitais, com fiscalização por meio do Módulo de Inspeção Remota.
Na prática, quem estiver regularizando um imóvel e precisar de documentos de outros cartórios poderá acompanhar o processo pelo sistema, enquanto a comunicação entre as unidades deverá ser feita diretamente pelos responsáveis pelo registro.
Para advogados e profissionais que atuam na área imobiliária, a mudança exige atenção aos novos procedimentos, prazos e obrigações de acompanhamento. A implantação do sistema será realizada de forma gradual, com fases piloto.