A decisão diferencia as chamadas contas de gestão das contas de governo
Foto: Magnific
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Tribunais de Contas têm competência para julgar diretamente as contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 e passa a valer para todo o país.
Com o entendimento da Corte, as decisões dos Tribunais de Contas sobre atos administrativos relacionados à aplicação de recursos públicos não dependem mais de confirmação pelas Câmaras Municipais. Na prática, os órgãos de controle poderão aplicar sanções como multas, determinações de ressarcimento ao erário e outras penalidades previstas na legislação.
A decisão diferencia as chamadas contas de gestão das contas de governo. As contas de gestão dizem respeito à execução de despesas, contratos e atos administrativos praticados pelo gestor público. Já as contas de governo, que avaliam o desempenho geral da administração municipal, continuam sendo apreciadas pelas Câmaras Municipais com base em parecer prévio emitido pelos Tribunais de Contas.
O julgamento tem repercussão nacional e reforça o papel técnico dos órgãos de fiscalização na análise da aplicação dos recursos públicos. A medida também deve impactar a atuação de prefeitos, ex-prefeitos e gestores responsáveis pela ordenação de despesas nos municípios brasileiros.
Apesar da mudança, o STF ressaltou que as Câmaras Municipais mantêm suas atribuições constitucionais de fiscalização do Poder Executivo, elaboração de leis e representação da população, preservando o equilíbrio entre os poderes no âmbito municipal.
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