O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) instaurou um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) para investigar indícios de irregularidades em um pregão eletrônico conduzido pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (Emdur). A decisão, assinada pelo conselheiro Paulo Curi, atende a uma denúncia que aponta exigências restritivas no edital da licitação.
O alvo da apuração é o Pregão Eletrônico nº 013/EMDUR/2026, que visa contratar uma empresa especializada para a execução de serviços de iluminação pública na capital rondoniense.
O contrato prevê a manutenção corretiva e preventiva do parque de iluminação, abrangendo a instalação, substituição e reparo de luminárias, cabos e reatores, além do fornecimento integral de materiais e veículos necessários para o trabalho.
O procedimento no órgão de controle foi motivado por um pedido com tutela antecipatória formulado pela empresa Intelluxx Lighting Technology do Brasil Ltda. De acordo com a denunciante, o edital original, publicado em 28 de abril de 2026, apresentava critérios de qualificação técnica desproporcionais e restritivos em relação ao objeto que estava sendo licitado.
Nos autos do processo, a empresa relata que chegou a apresentar uma impugnação administrativamente perante a própria Emdur. No entanto, diante da falta de uma resposta dentro do prazo e com a iminência da sessão de lances, que estava marcada para 13 de maio, a Intelluxx acionou o Tribunal de Contas um dia antes.
No dia 14 de maio, a Emdur decidiu suspender o certame de forma voluntária para analisar as impugnações apresentadas pelos concorrentes. Embora essa suspensão tenha motivado o arquivamento inicial da representação formal da empresa, o TCE-RO manteve a abertura do procedimento apuratório para investigar a fundo os fatos noticiados.