NOVA: Estado extingue Sedi e cria Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Outra mudança foi também a transformação da Superintendência Estadual de Contabilidade (Super), em Contabilidade-Geral do Estado

NOVA: Estado extingue Sedi e cria Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Foto: Divulgação

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Com a sanção do Projeto de Lei Complementar nº 124, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Assembleia Legislativa (ALE) na sessão do último dia 9 de novembro, o Governo de Rondônia transformou a Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi) em Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
 
O ato altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e em outro projeto de lei complementar (mensagem nº 302/2021), também é feita a transformação da Superintendência Estadual de Contabilidade (Super), em Contabilidade-Geral do Estado.
 
Caberá à Sedec como órgão central do Sistema Operacional de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Ciência e Tecnologia, se manifestar previamente sobre qualquer medida adotada pelas Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública Estadual que possam causar impacto regulatório no desenvolvimento econômico no ambiente empresarial e concorrencial.
 
Bem como, se manifestará sobre decisões e atos de incentivo tributários e não tributários que impactem o sistema econômico, o desempenho das empresas, emprego e renda; na formulação e coordenação da política estadual de desenvolvimento econômico, em articulação com os demais órgãos de governo, devendo supervisionar sua execução nas instituições vinculadas e subordinadas que compõem sua área de competência.
 
A nova Secretaria fornecerá ainda informações estratégicas para o desenvolvimento econômico, por meio de inteligência estatística, como forma de subsidiar políticas públicas e decisões governamentais;  firmará parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para o desenvolvimento de projetos em sua área de competência; fará articulação com instituições do Governo Federal visando participar da formulação e da implementação de políticas e programas nacionais, tendo em vista os interesses do Estado e a finalidade da Sedec.
 
Deverá propor, em articulação com órgãos oficiais, políticas públicas voltadas à melhoria e integração da logística e transporte de pessoas e cargas nos seus modais;  atuar, em articulação com a Superintendência Estadual de Turismo (Setur), na formulação de políticas públicas e ações de apoio e fomento ao turismo no Estado.
 
Atuará conjuntamente com as Secretarias e entes estaduais e municipais, visando simplificar e desburocratizar os procedimentos necessários à atuação e efetivação de novos investimentos no Estado; e tem a incumbência de implementar ações que visem à promoção e atração de investimentos e novos negócios para Rondônia, à competitividade e ao desenvolvimento das empresas já instaladas e à expansão de negócios nos mercados interno e externo.
 
ESTRUTURA
 
Além de maior autonomia administrativa e financeira, a Sedec mantém em sua estrutura organizacional importantes órgãos e entidades tais como:
 
Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon);
 
Coordenadoria do Sistema Nacional de Emprego (Sine-RO);
 
Conselho Gestor do Programa de Parceiras Público-Privadas (CGPPP);
 
Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGPPP);
 
Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Conder);
 
Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia (Fider);
 
Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon);
 
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundec);
 
Conselho do Trabalho Emprego e Renda do Estado de Rondônia (Cetero);
 
Fundo Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Rondônia (Fetero).
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