FORO PRIVILEGIADO: Pleno do TJRO deve decidir questão envolvendo sítio de Adailton Fúria

Queixa-crime do vereador Paulo Henrique será analisada por membros do Tribunal por envolver um prefeito

FORO PRIVILEGIADO: Pleno do TJRO deve decidir questão envolvendo sítio de Adailton Fúria

Foto: Divulgação

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Em decisão publicada na quarta-feira (20), o titular da 1ª Vara Criminal de Cacoal, juiz Rogério Montai de Lima, desistiu de julgar a queixa-crime do vereador Paulo Henrique (PTB) contra o prefeito de Cacoal, Adailton Fúria (PSD), e o apresentador de TV, Eliel Pereira, mais conhecido como cabo Eliel. 
 
Em seu relato, no começo de setembro deste ano, Paulo Henrique recebeu denúncias de movimentação de máquinas da Prefeitura de Cacoal em um sítio que é de propriedade do prefeito.
 
Segundo o parlamentar, além de ter flagrado e ter provas do uso indevido de equipamentos públicos em propriedade particular, ele também teria feito o transporte de rejeitos de asfalto da BR-364 para uso no local. 
 
 
De acordo com Paulo Henrique, após comunicar os fatos e até registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil, Fúria coordenou uma campanha de disseminação de notícias falsas contra o vereador. 
 
Ele inclusive o tendo acusado de crimes como: pedido de troca de cargos comissionados em troca de apoio político e de intermediar uma compra de vacinas que nunca foi provada. 
 
Detalhes
 
Em sua decisão, onde passa a competência de julgar o caso para o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Rogério Montai, aponta o foro privilegiado de Fúria como prerrogativa de julgamento exclusiva dos membros do colegiado.
 
“É flagrante que a lide se dá entre vereador e prefeito e que tiveram origem nas suas respectivas funções em razão do cargo. Um no exercício de mandato e fiscalizando e o outro, na condição de prefeito, possivelmente justificando e defendendo sua postura no exercício de administrador. Com efeito, nos termos do art. 29, inc. X, da Constituição Federal, aparentemente a competência originária para processamento e julgamento da presente queixa-crime por prerrogativa de foro é do Tribunal de Justiça, pois um dos querelados ocupa o cargo de prefeito deste município”.
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