EM PORTO VELHO: Acusados de traficar entorpecentes na Zona Leste são condenados

Em juízo, a defesa dos réus afirmou, dentre outras alegações sobre as prisões, que o entorpecente seria para consumo

EM PORTO VELHO: Acusados de traficar entorpecentes na Zona Leste são condenados

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Os réus Wendel Matheus Santos Silva, 22, e Igor Cruz Morais, 20, foram condenados pela por tráfico de drogas, crime que segundo o processo era praticado na Zona Leste de Porto Velho.
 
A condenação é da vara especializada da capital.  Wendel, por ser reincidente, ter condenação criminal e envolver menor de idade, foi condenado a 7 anos e 7 meses de reclusão, além do pagamento de 758 dias-multa. Já Igor foi condenado a um ano e 11 meses de reclusão, além do pagamento de 195 dias-multa.
 
Igor teve uma pena menor por ser primário, não ter maus antecedentes, confessar o crime espontaneamente; porém teve a incidência do aumento da pena pelo envolvimento de uma adolescente. Wendel iniciará o cumprimento da pena no regime fechado; já Igor, no aberto.
 
Segundo a sentença, policiais militares, em patrulhamento de rotina, prenderam em flagrante os réus com 216,47 gramas de maconha, no dia 9 de março de 2021, no Bairro Marcos Freire, em Porto Velho. Durante a abordagem policial foi descoberto que havia um mandado de prisão contra o réu Wendel.
 
Em juízo, a defesa dos réus afirmou, dentre outras alegações sobre as prisões, que o entorpecente seria para consumo. Porém as provas documentais e testemunhais apontam que a maconha era para comercializar, pois estava fracionada para venda. Segundo a sentença, “o fato de o agente (o réu) dizer ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do usuário-traficante”.
 
Além da alegação de que a droga era para consumo, durante a abordagem policial os réus tentaram se livrar da droga, jogando uma sacola na qual continha o entorpecente; porém a sentença explica que “para a configuração do crime de tráfico ou assemelhado, não é necessário flagrar o agente no ato da mercancia, tampouco na posse da droga. Basta, apenas, que as circunstâncias do caso revelem que a droga apreendida era de propriedade do réu e destinada à difusão na sociedade, como é o caso.”
 
A sentença foi publicada nesta quarta-feira, 15, no Diário da Justiça, páginas 223 a 227.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS