REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES: STF declarou inconstitucional emenda à Constituição de Rondônia

A emenda, aprovada Assembleia Legislativa de Rondônia, submetia todos os servidores público do estado a um único parâmetro financeiro.

REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES: STF declarou inconstitucional emenda à Constituição de Rondônia

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma emenda à Constituição do Estado de Rondônia que instituiu, como o teto remuneratório dos servidores públicos do estado, o valor da remuneração mensal dos ministros do Supremo.
 
A emenda, aprovada Assembleia Legislativa de Rondônia, submetia todos os servidores público do estado a um único parâmetro financeiro.
 
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, a norma contraria o preceito constitucional. A ministra Rosa Weber ressaltou que a Constituição Federal prevê dois parâmetros diferentes para definir o teto remuneratório dos servidores públicos. Um dos parâmetros estabelece os subtetos, limites setoriais para cada um dos poderes nos estados do país.
 
Para a ministra, o teto remuneratório estipulado pela Assembleia Legislativa de Rondônia resulta em um “verdadeiro hibridismo normativo”, pois os limites apontados na Constituição Federal são “distintos e excludentes entre si”. A decisão, julgada em sessão virtual, foi unânime.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS