Professores de Direito da Uniron publicam artigo em Revista da Advocacia de Rondônia

Artigo tratará sobre honorários advocatícios

Professores de Direito da Uniron publicam artigo em Revista da Advocacia de Rondônia

Foto: Uniron | Da esquerda para a Direita: Luiz Carlos e Adriano

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Na presente data, os Professores do curso de Direito da UNIRON, Adriano Michael Videira dos Santos e Luiz Carlos Ferreira Moreira, publicarão artigo conjunto, descrevendo sobre honorários advocatícios, na Revista da Advocacia de Rondônia, que é um periódico disponibilizado eletronicamente. 
 
Adriano, revela que optaram por discorrer sobre o tema “Honorários Advocatícios Ad Exitum”, pois aborda uma sistemática que trata do pagamento dos honorários somente ao final da ação, o que exige do operador do Direito total cautela e zelo com o processo para que possa ter êxito ao final do mesmo.
 
Conforme Michael, “Se isso não acontecer, todo o tempo demandado será infrutífero para si.  Esse tipo de contrato, é conhecido como Contrato de Risco, sendo que em nenhuma hipótese o valor recebido, poderá ser superior ao montante que será ganho pelo cliente proponente da ação, por ferir o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Cabe ressaltar que este tipo de contrato é o mais utilizado no mundo jurídico, sendo que sua remuneração é recebida somente ao final do processo. No meu escritório, mais de 70% dos contratos são Ad Exitum. Por isso, o Advogado iniciante tem dificuldades ao iniciar a carreira, pois dependendo do tipo do processo, poderá demorar de 2 a 5 anos para que seja proferida o trânsito em julgado, receba seus honorários. Esse tipo de contrato é adotado habitualmente nas esferas cíveis e trabalhistas”.
 
Já, Luiz Carlos, relata que, “O artigo traz o debate sobre os Honorários Advocatícios Ad Exitum, focando acerca das características e peculiaridades deste tipo de honorário, que se trata de uma modalidade de remuneração devida pelo cliente ou assistido, em razão da prestação dos serviços jurídicos desempenhado pela pessoa do advogado. Esta modalidade de honorários advocatícios contratuais decorre com o seu pagamento apenas na hipótese de sucesso da demanda judicial, e é conhecida também como quota litis. Cabe destacar à comunidade acadêmica que uma das primeiras atividades jurídicas a ser desempenhada pelo futuro profissional do direito quando do término do curso de Direito é o exercício da Advocacia quando lograr êxito ao ser aprovado no exame da OAB. É válido, ainda, destacar que a presente modalidade de convenção de recebimento de honorários por parte deste profissional do direito representa uma realidade constante e rotineira da advocacia, por isso, a importância de debater sobre o tema, pois mesmo ainda cursando a Faculdade, tanto na condição de acadêmico, quanto como Advogado, se faz compreender a dinâmica dentro do aspecto legal e contratual de como se deve convencionar a contratação para a prestação dos serviços advocatícios”.
 
A Revista da Advocacia de Rondônia, tem periodicidade recorrente, e nesta edição versará sobre honorários advocatícios. O artigo mencionado acima pode ser conferido hoje às 19h, através do site: www.revista-ro.adv.br.
 
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