ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: STF nega habeas corpus a advogadas de Rondônia ligadas ao PCC

A defesa das advogadas impetrou habeas corpus no STF alegando “insubsistência dos fundamentos” da decretação da prisão preventiva

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Foto: Divulgação

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O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a prisão preventiva das três advogadas de Rondônia acusadas de organização criminosa por supostamente integrarem o núcleo jurídico da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), transmitindo mensagens externas para membros da facção detidos na penitenciária federal de Porto Velho, em Rondônia.
 
 
 
A defesa das advogadas impetrou habeas corpus no STF alegando “insubsistência dos fundamentos” da decretação da prisão preventiva, que, segundo os advogados, estaria embasada na gravidade abstrata do crime. Nessa linha, foi defendida a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. As informações foram divulgadas pelo STF.
 
 
Ao analisar o caso, no entanto, Marco Aurélio considerou que as preventivas, decretadas pela Justiça de São Paulo e mantidas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) foram fundamentadas na preservação da ordem pública e da periculosidade das acusadas.
 
 
“O quadro indica em jogo a preservação da ordem pública. Sem prejuízo do princípio constitucional da não culpabilidade, a custódia mostrou-se viável, ante a periculosidade, ao menos sinalizada. A inversão da ordem do processo-crime – no que direciona a apurar para, selada a culpa, em verdadeira execução da pena, prender – foi justificada, atendendo-se ao figurino legal”, registrou o ministro do Supremo em sua decisão.
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