A medida é válida para todos os certames homologados durante o período de Calamidade Pública
Foto: Divulgação
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O Governo de Rondônia adota sugestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados, durante o período de Calamidade Pública.
“A situação de pandemia vívida traz reflexos financeiros, tais como queda de arrecadação e a destinação de recursos, inicialmente, previstos para outras atividades, onde estão sendo aplicados para as ações de combate e enfrentamento da Covid-19. Sugerimos postura similar adotadas em outros estados da Federação, pela suspensão, entendendo que a situação de escassez de recursos públicos versus necessidades ilimitadas da população, o melhor caminho seria prolongar a validade dos concursos públicos, explica o procurador do Estado (PGE), Artur Leandro Veloso de Souza.
O procurador lembra que os prazos terão continuidade na sua contagem após o término do Estado de Calamidade decretado pelo Estado. “Dentro desse cenário de mutação financeira, decidiu por suspender o prazo de validade de todos aqueles concursos que já tinham seu resultado final e que já estavam homologados, ou seja, os concursos que já tinham finalizados e que estavam vigentes. O entendimento pela suspensão no prazo de vigência em um só tempo, é o de não perder a oportunidade de trazer esses profissionais que foram aprovados em concurso público para os quadros da administração pública direta e indireta pós-pandemia e não perder os recursos empregados para a realização desses certames”, explica Artur Leandro Veloso de Souza.
A medida possibilitou edição pelo Governo do Estado no Decreto nº 24.949, de 13 de abril de 2020, que suspendeu, a contar de 20 de março de 2020, os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta, referente a processos homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de vigência do Estado de Calamidade Pública em todo território de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia, causada pelo novo coronavirus (Covid-19), declarado pelo Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020.
Além disso, Souza destaca que a suspensão é uma medida que prestigia os concursos que estão vigentes e válidos. Além de valorizar os candidatos que foram aprovados e os recursos públicos que foram despendidos para a realização desses concursos públicos. “Essa ação é de economicidade e reconhecimento frente aos desafios impostos pela pandemia. Os participantes desses certames investiram dinheiro e horas de suas vidas estudando para estarem à disposição da administração pública. O mesmo fez a entidade pública ao realizar o certame. O decreto permite que a administração, no cenário próximo, quando voltarmos à normalidade, possa trazer essas pessoas para o quadro da administração pública e dar maior efetividade a todo o recurso que foi empregado”, finaliza o procurador do Estado (PGE).
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