VALORIZAÇÃO: Remuneração dos profissionais da educação básica de Rondônia será reajustada

O reajuste acompanha o estabelecido anualmente por normativa nacional

VALORIZAÇÃO: Remuneração dos profissionais da educação básica de Rondônia será reajustada

Foto: SECOM-GOVERNO DE RONDÔNIA

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O Projeto de Lei Complementar 31/2019, alterando a Lei 680/2012 de autoria do Governo do Estado, que dispõe sobre a concessão de aumento de vencimento básico aos profissionais da educação básica da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), foi aprovado em duas votações, por unanimidade, na sessão da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (10). 

 

O reajuste acompanha o estabelecido anualmente por normativa nacional e que deve ser aplicado em todo o território, o que não ocorreu com os valores constantes apresentados nas tabelas remuneratórias do Anexo I da Lei 680/2012, no qual ficaram desatualizados, uma vez que não acompanharam o devido reajuste, ficando dissonantes do estabelecido pela lei do piso nacional, bem como do coeficiente utilizado para construção da tabela remuneratória, que está disciplinado nos artigos 74 e 75 da referida lei complementar.

 

O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (PSPN) é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade Normal, com jornada de, no máximo, 40 horas semanais.

 

 

ALTERAÇÕES

 

A mudança promovida pelo PLC 31/2019, alterando a lei complementar nº 680, revoga os artigos 1º, 2º e 3º da lei 4,248, de 06 de abril de 2018, que dispõe sobre a concessão de aumento de vencimento básico aos profissionais da educação básica da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), e dá outras providências. Acrescenta:

 

Anexo I – Quadro demonstrativo de referências da carreira dos profissionais do magistério, será anualmente reajustado no mês de janeiro, de acordo com o Ministério da Educação e Cultura (MEC).

 

Anexo II e III – Quadro demonstrativo de referências das carreiras de técnicos educacionais e analistas educacionais, serão reajustados anualmente de acordo com o índice geral estabelecido pelo Poder Executivo, e regulamentado por decreto do governador. Revogados os artigos 1º, 2º e 3º da lei 4,248, de 04 de abril de 2018.

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