DECISÃO: Fim da estabilidade do servidor público é aprovada na CCJ do Senado Federal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou novas regras para a demissão por “insuficiência de desempenho” de servidor público estável

DECISÃO: Fim da estabilidade do servidor público é aprovada na CCJ do Senado Federal

Foto: Divulgação

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou novas regras para a demissão por “insuficiência de desempenho” de servidor público estável. As regras se aplicam a todos os níveis da Federação e a todos os poderes.

 

As avaliações de desempenho serão anuais e realizadas por uma comissão, que levarão em consideração fatores fixos, como produtividade e qualidade do serviço, e variáveis, como inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa e foco no usuário/cidadão. Os fatores fixos contribuem com metade da nota final, e os variáveis correspondem, cada um, a até 10% da nota.

 

O servidor será classificado dentro seguinte escala: superação (igual ou superior a 8 pontos); atendimento (igual ou superior a 5 e inferior a 8 pontos); atendimento parcial (igual ou superior a 3 pontos e inferior a 5 pontos); e não atendimento (abaixo de 3 pontos).

 

A demissão poderá ocorrer se o servidor público estável obtiver o conceito de não atendimento nas duas últimas avaliações ou se não atingir o conceito atendimento parcial na média das 5 últimas avaliações.

 

A avaliação de desempenho não mais será realizada pelo chefe imediato de cada servidor. A justificativa para a mudança é de que o chefe imediato, nem sempre, é um servidor estável, podendo ser um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública. As entidades representativas dos servidores também entendem que não é razoável deixar a avaliação exclusivamente a cargo da chefia imediata.

 

A periodicidade de 1 ano foi determinada para não gerar carga de atividades acima das capacidades dos órgãos públicos. A avaliação deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte.

 

Os servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado só poderão ser exonerados por insuficiência de desempenho mediante processo administrativo específico, conduzido nos ritos do processo administrativo disciplinar

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