A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve em decisão unânime a demissão por justa causa de uma ex-empregada da L.L.B.R. Distribuidora, acusada de espalhar boato na empresa que envolvia seu superior hierárquico e outra empregada sobre um suposto caso extraconjugal.
O colegiado julgou o recurso ingressado pela autora que pretendia a reforma de decisão da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, que indeferiu os pedidos de nulidade da dispensa por justa causa, de reversão da dispensa por justa causa para desmotivada, bem como o pagamento de verbas rescisórias e de alvará para habilitação referente ao seguro-desemprego.
Na análise do recurso, o desembargador-relator, Carlos Augusto Gomes Lôbo, com base nos depoimentos colhidos nos autos, inclusive da própria reclamante que confirmou a conduta ilícita praticada. "O resultado da prova oral encontra-se permeado de elementos de convicção robustos e, por conseguinte, aptos a respaldar a motivação atribuída, pelo empregador, à dispensa da empregada, por justa causa, o que impõe a manutenção da decisão de base", argumentou.
De acordo com relator, o ato faltoso da ex-auxiliar administrativa vai de encontro com as hipóteses previstas no artigo 482, "k", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entendendo que estavam presentes os requisitos para a aferição da ocorrência da justa causa no que se refere à previsibilidade (tipificação legal), gravidade da falta, imediatidade, nexo de causalidade e singularidade na aplicação da pena.
"Amplamente demonstrado o ato lesivo da honra ou da boa fama praticado pela autora, a ensejar a despedida por justa causa. Não havendo que se falar em transmudação de dispensa, tampouco em pagamentos de verbas salariais correlatas à dispensa sem justa causa", concluiu.
Cabe recurso da decisão.
(Processo nº 0000346-04.2017.5.14.0401)