Fecomércio-RO e CRC-RO apoiam seminário sobre Reforma Trabalhista

Fecomércio-RO e CRC-RO apoiam seminário sobre Reforma Trabalhista

Fecomércio-RO e CRC-RO apoiam  seminário sobre Reforma Trabalhista

Foto: Divulgação

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A Fecomércio, e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia (CRC-RO) apoiaram e participaram na última sexta-feira 20/10, no auditório do Senac Esplanada, do curso de Atualização Trabalhista, que enfocou questões importantes da Reforma Trabalhista e do EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) realizado pelo Sescap - Sindicato das Empresas de Assessoria, Perícias, Informação e Pesquisa.
Segundo o presidente da Fecomércio-RO, os dois temas são de alta relevância porque obrigarão mudanças nas empresas. A reforma trabalhista entra em vigor dentro de um mês e o EFD – Reinf, instituída pela Receita Federal, passa ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018. Os contabilistas tiveram a oportunidade de se prepararem para as duas novas realidades do mercado.
O evento também contou com a participação do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci-RO).
“A parceria da Fecomércio-RO e os profissionais de contabilidade têm sido vigilantes com essas mudanças. Temos realizado vários encontros sobre assuntos diversos ligados aos dois temas porque sabemos que são mudanças obrigatórias e necessárias para o comércio, principalmente a questão da reforma que flexibiliza as relações trabalhistas entre patrões e empregados”, ressaltou.
EFD-Reinf
A Receita Federal estabeleceu a obrigatoriedade ao EFD-Reinf, em março de 2017 e objetiva a garantia de soluções modernas, através da possibilidade de integração de seus sistemas de informática diretamente com os servidores da Receita Federal sem a necessidade de intermediação de Programas Geradores de Declaração.
Dentre as informações que serão prestadas por meio dessa nova escrituração, destacam-se aquelas associadas:
• a pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas;
• às retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados com cessão de mão de obra;
• à renda de espetáculos desportivos;
• aos recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios;
• à comercialização de produção rural por produtores rurais Pessoas Jurídicas e Agroindústrias;
• às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
 
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